O relator
dos embargos em recurso de revista, ministro Augusto César Leite de
Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz
(mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do
MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto
acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta
contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem
caráter compensatório, pedagógico e punitivo.
O
julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental da ministra
Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o ministro Ives Gandra Martins
abriu divergência e votou no sentido de não proibir a atividade e
indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu
o voto do relator. O quarto a votar, ministro Vieira de Mello Filho,
apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o
exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial
por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim
de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por
retornar ou não à atividade.
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