sábado, 25 de agosto de 2012

TJRN - Conversão de união estável homoafetiva em casamento

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade dos votos, pela conversão em casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que convive como se casados fossem há quase uma década. A decisão configura o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.
 
Os autores entraram com o pedido de conversão na primeira instância, mas tiveram o pleito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da impossibilidade jurídica da pretensão. Ao recorrerem para a segunda instância, a 3ª Câmara Cível, entretanto, entendeu não só pela possibilidade jurídica do pedido, como também, se valendo do art. 515, § 3º, do CPC, adentrou no mérito da ação para julgar procedente o pleito concensual dos Autores (Apelantes).
 
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