TJSC - Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra
o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da
Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença
da comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.
O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.
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O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.
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