sexta-feira, 28 de setembro de 2012

28 de setembro - Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina

"...Enquanto o Poder Legislativo permitir que esse debate ocorra sob a égide da moralidade, o Congresso estará em falta com as mulheres brasileiras."

Essa é a opinião de Ana Maria Costa é médica e presidenta do Centro Brasileiros de Estudos de Saúde (Cebes)

Leia seu artigo, escrito para o Jornal "Brasil de Fato" - Clique AQUI

.Aluna que fugiu com professor é encontrada na França

BBC Brasil

A aluna e o professor, que mantinham um relacionamento amoroso, estavam desaparecidos desde a última sexta-feira. A polícia foi alertada depois que ela faltou à aula e não voltou para casa.

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Maiores de 15 anos em união conjugal somam 57,1% da população, diz IBGE

Fonte: IBDFAM

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2011 realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgada no final da semana passada, trouxe dados atualizados sobre o número de pessoas vivendo em algum tipo de união no Brasil. Segundo o levantamento, 57,1% da população em 2011 viviam em união com cônjuge ou companheiro. A maior participação de pessoas unidas pelo casamento ou união estável é da região Sul do país, onde 61,9% dos entrevistados indicaram esta condição. O Brasil possui atualmente 61 milhões de domicílios.

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Decisões do STJ a respeito de mudanças de nome

Recentes decisões proferidas pelo STJ mostram que vem sendo firmada jurisprudência sobre a mudança de registro civil. A corte considera que o nome é mais que acessório ou simples denominação, sendo de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. 
 
Em recente julgado na área do Direito de Família (REsp 910.094), a 4ª turma decidiu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. De acordo com o colegiado, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.

Em outro caso, no REsp 538.187, em que o prenome causava constrangimento a uma mulher, a 3ª turma autorizou a sua mudança de "Maria Raimunda" para "Maria Isabela". Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se tratava de mero capricho, mas de "necessidade psicológica profunda", além da recorrente já ser conhecida em seu meio social como Maria Isabela.

Apesar de, no Direito brasileiro, a regra predominante ser a da imutabilidade do nome civil, a mudança é possível diante vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil, ou por decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração, além de substituição do prenome por apelido notório, substituição do prenome de testemunha de crime, adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

A 3ª turma do STJ definiu, no REsp 1.256.074, que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.

No caso, a decisão permitiu que uma menor, representada pelo pai, alterasse o registro de nascimento. Ela queria retirar de seu nome a partícula "de" e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno). Para o relator da questão, ministro Massami Uyeda, afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso.

Homenagem aos pais de criação também já foi motivo de pedido de retificação dos assentos constantes do registro civil de nascimento de uma mulher. Em seu recurso, ela alegou que, não obstante ser filha biológica de um casal, viveu desde os primeiros dias de vida em companhia de outro casal, que considera como seus pais verdadeiros. Assim, desejando prestar-lhes homenagem, pediu o acréscimo de sobrenomes após a maioridade. A 3ª turma autorizou a alteração, ao entendimento de que a simples incorporação, na forma pretendida pela mulher, não alterava o nome de família (REsp 605.708).

O mesmo colegiado entendeu, em outro julgamento, que não é possível alterar ou retificar registro civil em decorrência de adoção da religião judaica. No caso, a esposa ajuizou ação de registro civil de pessoa natural alegando que, ao casar, optou por acrescentar o sobrenome do marido ao seu. Este, por sua vez, converteu-se ao judaísmo após o casamento, religião que é praticada pelo casal e por seus três filhos (REsp 1.189.158).

O casal sustentou que o sobrenome do marido não identificava a família perante a comunidade judaica, razão pela qual pediram a supressão do sobrenome do esposo e sua substituição pelo da mulher. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por mais compreensíveis que sejam os fundamentos de ordem religiosa, é preciso considerar que o fato de a família adotar a religião judaica não necessariamente significa que os filhos menores seguirão tais preceitos durante toda a vida.

A Corte Especial do STJ também já enfrentou a questão. No caso, um cidadão brasileiro, naturalizado americano, pediu a homologação de sentença estrangeira que mudou seu sobrenome de Moreira de Souza para Moreira Braflat. Ele alegou que, nos Estados Unidos, as pessoas são identificadas pelo sobrenome e que, por ser o sobrenome Souza muito comum, equívocos em relação à identificação de sua pessoa eram quase diários, causando-lhe os mais diversos inconvenientes (SEC 3.999).

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, é inviável a alteração de sobrenome quando se tratar de hipótese não prevista na legislação brasileira. "O artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, a alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome", afirmou o ministro.

Vínculo socioafetivo

Se a intenção é atender ao melhor interesse da criança, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico. O entendimento foi aplicado pela 3ª turma do STJ, que decidiu que o registro civil de uma menina deveria permanecer com o nome do pai afetivo (REsp 1.259.460).
No caso, o embate entre pai biológico e pai de criação já durava sete anos. A criança, nascida da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade, foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Nem o exame de DNA, que apontou resultado diverso, o fez desistir da paternidade.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Segundo ela, o Código Civil atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. Entretanto, a ministra ressaltou que, no futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

A 4ª turma do STJ, também levando em consideração a questão socioafetiva, não permitiu a anulação de registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento (REsp 709.608).

No caso, diante do falecimento do pai registral e da habilitação do filho da companheira na qualidade de herdeiro em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido ingressaram com ação negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.

"É possível afirmar que a mera paternidade biológica não tem a capacidade de se impor, quando ausentes os elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe. Mais do que isso, como também nas relações familiares o meta-princípio da boa-fé objetiva deve ser observado, a coerência comportamental é padrão para aferir a correção de atos comissivos e omissivos praticados dentro do contexto familiar", afirmou o ministro.

Em outro julgamento, a 3ª turma negou o pedido de anulação de registro civil, formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. No caso, o pai propôs a ação com o objetivo de desconstituir o vínculo de paternidade com filho, uma vez que o seu reconhecimento se deu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. 

Após o exame de DNA, ficou comprovado não ser ele o pai biológico (REsp 1.078.285).

Na contestação, o filho sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.


Mudança de sexo


O transexual que tenha se submetido à cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento. A decisão, inédita, foi da 3ª turma, em outubro de 2009. O colegiado determinou, ainda, que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários, sem constar essa informação na certidão (REsp 1.008.398).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, o colegiado analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil (REsp 678.933).

A ministra destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fato biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, "a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente", ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas.

Não é raro encontrar outras decisões iguais, posteriores a do STJ, na justiça paulista, por exemplo. Em maio de 2010, a 2ª vara da comarca de Dracena/SP também foi favorável à alteração de nome e gênero em registro para transexuais. Para o juiz do caso, estava inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Ele também determinou que a alteração não constasse no registro.
FONTE: Portal Migalhas

Pensão para ex-mulher mesmo que ela tenha condições de trabalhar

Após 13 anos dedicados ao casamento, às tarefas domésticas, e a filha do casal, veio a separação. A guarda da filha ficou com o marido, e ela, que passou todo esse tempo sem se preocupar em sequer buscar um curso profissionalizante, viu-se com 30 anos de idade e em busca de um emprego no competitivo mercado de trabalho.

Sem qualquer experiência profissional, as dificuldades não tardaram a surgir. Entrou então na Justiça para tentar obter uma pensão alimentícia que lhe minorasse as dificuldades. Liminarmente, conseguiu um acordo com o ex-marido que lhe comprometeu a pagar 5% do seu rendimento bruto.

Nesse meio tempo, uma amiga lhe arranjou um emprego de manicure em um salão de beleza. Com isso, a decisão liminar foi revogada, uma vez que ela já havia conseguido um emprego.

No entanto, pouco tempo depois, sofreu um rompimento do tendão do polegar direito, que lhe deixou sequelas. Mesmo assim, a liminar permaneceu revogada, sob o entendimento de que a lesão não era incapacitante.

Ela recorreu ao segundo grau de jurisdição, e ao analisar o recurso a 4ª Turma Cível deu-lhe razão e ainda aumentou o percentual da pensão para 10% do rendimento bruto do ex-marido, pelo prazo de 12 meses, decisão que já havia sido proferida anteriormente, em sede de liminar.

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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Homossexual assumida indenizada por desrespeito no trabalho

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras.


A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante.
 
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Depoimento especial de crianças e adolescentes em Sergipe

Implementada no Tribunal de Justiça de Sergipe, há pouco mais de dois anos, na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, a prática do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes tem alcançado resultados expressivos. Nesse espaço de tempo foram realizadas mais de 170 escutas de crianças e adolescentes com a utilização dessa metodologia.

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TJRR - Lançamento de livro

Livro sobre Socioeducação aplicada a Adolescentes Infratores será lançado em Roraima

A Escola do Judiciário de Roraima (EJURR) promoverá no dia 26 de setembro, às 10 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, o lançamento do livro A Socioeducação na medida de Internação aplicada a adolescentes Infratores no Norte do Brasil, de Marinaldo José Soares, psicólogo do Tribunal de Justiça/RR, que atuou durante 15 anos no Juizado da Infância e Juventude.
O livro é resultado de um estudo comparativo das medidas de internação aplicadas aos adolescentes infratores da região Norte. De acordo com Marinaldo, o objetivo da obra é analisar de que forma as pedagogias aplicadas interferem na formação plena dos socioeducandos.
Para participar do lançamento os interessados poderão se inscrever, gratuitamente, a partir do dia 17 de setembro, na EJURR, localizada no Palácio da Justiça – Centro Cívico. O evento será aberto à comunidade, com vagas limitadas. Mais informações podem se obtidas pelo número 3198-2833.
EJURR
A Escola do Judiciário de Roraima foi criada em 2004 e atualmente é dirigida pelo desembargador Mauro Campello. Além da formação e aperfeiçoamento de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça, a EJURR também contribui, por meio do incentivo e da divulgação de conteúdos científicos, para o aprimoramento cultural e jurídico da comunidade roraimense.
Ascom TJRR
Boa Vista 12 de setembro de 2012

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

 
 
É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
 
 
No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores.
 
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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Mandantes e Cúmplices - por Cláudio Bernabucci

Do site da revista Carta Capital:

Um silêncio estrondoso acompanhou as duas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal, nos dias 24 e 31 de agosto, dedicadas a debater a manutenção ou banimento do amianto no Brasil. A mídia dedicou pouca ou nenhuma atenção à explosiva questão que, em outros países, tem mobilizado profundamente a sociedade. Por conseguinte, a opinião pública não tomou conhecimento nem debateu o assunto. Não foi por falta de jornalistas em Brasília nestas semanas de “mensalão”.

O país é o terceiro maior produtor mundial, grande exportador e consumidor do produto. Em base aos cálculos das mais prestigiosas instituições científicas internacionais, a poeira do amianto é responsável pela morte de  centenas de milhares de pessoas no mundo, vítimas de doenças respiratórias e vários tipos de câncer, que possuem em comum uma característica perversa: um período de latência de muitos anos entre a exposição e o aparecimento da doença. A produção e o consumo do mineral foram banidos em 66 países: os europeus, mas também muitos do sul do mundo, entre os quais três vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai. Não obstante, esta catástrofe sanitária continuará provocando milhões de vítimas nos próximos anos, já que a produção mundial cresce nos países emergentes.

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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Migalhas apura absurda desigualdade em custas judiciais

Do Portal Migalhas:



Quem quiser ingressar com uma ação civil ordinária tem que desembolsar, no mínimo, R$ 366,10. Essa importância mínima equivale às custas judiciais iniciais de uma ação hipotética de cobrança no valor de R$ 100 mil no DF, e só no DF, porque o preço varia por Estado. Na PB, por exemplo, despende-se R$ 6.559,00 para ajuizar uma ação de mesma classe e valor.


O motivo da disparidade é que as custas judiciais são disciplinadas por lei estadual, que estabelece os preços das despesas para custear os atos praticados no impulsionamento do processo judicial.


Veja AQUI a tabela que indica, em ordem crescente, o custo inicial aproximado para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil. Clicando sobre as siglas dos Estados em destaque, é possível simular o cálculo das custas.



domingo, 2 de setembro de 2012

Ana Louzada - Site interessante

A Juíza de Direito da 1a. Vara de Família de Sobradinho e Presidente do IBDFAM-DF Ana Maria Gonçalves Louzada possui agora um site para divulgação de livros, artigos, palestras e notícias em geral nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

O endereço é http://www.analouzada.com.br/

Vale uma visita e, depois desta primeira, mais umas mil.

TJSC reprime prática de 'bullying' e condena estudante a indenizar colega

A 4ª Câmara de Direito Civil julgou recurso interposto por ex-aluno de uma escola em regime de internato, em Araquari, que resolvera importunar um colega, acusando-o de ter furtado R$ 10 de dentro de sua carteira. Outros colegas revelaram a farsa e impediram o acusado de furto de ser expulso da escola. O recurso foi julgado parcialmente procedente, e o jovem deverá pagar indenização por danos morais.

   Segundo os autos, o réu, aproveitando-se do fato de o armário do colega de quarto ter ficado aberto, anotou o número de série de uma cédula que estava dentro da carteira deste. Após, comunicou ao assistente de alunos que uma nota sua havia sido furtada no interior do alojamento. Alegou que já havia sido vítima de furto e, por isso, anotara o número de série de sua cédula.

   Em razão disso, procedeu-se a revista nos pertences dos internos, e a aludida nota foi encontrada na carteira do estudante inocente, que acabou sendo indiciado em procedimento disciplinar pelo estabelecimento educacional. Não bastasse isso, o acusador ainda noticiou o fato à polícia. Enquanto outros estudantes, testemunhas do fato, não se decidiam por contar a verdade, o aluno era publicamente chamado de ladrão pelos demais colegas da instituição.

   Condenado em primeiro grau a indenizar a vítima, o ofensor recorreu ao Tribunal. Para o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, “o comportamento consciente, intencional e deliberado do acusador qualifica-se, sim, como ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente levou a efeito um pérfido, desleal e aleivoso plano, com o único e exclusivo objetivo de prejudicar o colega no meio estudantil, demonstrando irresponsabilidade e imaturidade, pois nem mesmo após ter conhecimento de que o autor seria expulso da escola admitiu ter forjado a prova contra ele produzida”.

   Segundo o relator, lamentavelmente esse tipo de violência é comum; muitas vezes travestida de brincadeira, acaba humilhando de maneira despropositada, e deve ser objeto de censura pelo Judiciário. Mesmo se tratando de adolescentes, no caso em discussão eram previsíveis as consequências devastadoras do ato. Conquanto tenha mantido o dever de indenizar, a câmara diminuiu a obrigação de R$ 8 mil para R$ 4 mil, valor que, atualizado desde a data do evento, hoje ultrapassa R$ 16 mil. Os desembargadores entenderam que a quantia é suficiente para punir o agressor e reparar os danos causados ao aluno. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.045649-0).

Mulher que matou o marido deve indenizar sogro em R$ 40 mil por dano moral

TJSC - Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.

  O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.


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SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo

O relator dos embargos em recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental da ministra Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o ministro Ives Gandra Martins abriu divergência e votou no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O quarto a votar, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

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