sexta-feira, 30 de março de 2012
Memória do blog
- Pais indígenas destituídos do Poder Familiar - Clique AQUI;
- O testamento do ator Heath Ledger - Clique AQUI;
- Justiça francesa nega eutanásia à mulher desfigurada - AQUI.
Em março de 2009, destacava:
- Os octogêmeos americanos. Um ato de irresponsabilidade - AQUI;
- Recurso de Marcelo D2 rejeitado pelo STJ - AQUI;
- E ainda, na esteira do famoso caso do aviador que tentou entrar com seu avião dentro do Shopping Flamboyant em Goiânia - as regras para detenção e abate de aeronaves - Clique AQUI
Em março de 2010 frisamos, dentre outros posts:
- Estudo liga infidelidade masculina a QI mais baixo - Clique AQUI;
- Curso para sogras não interferirem na vida do casal - Clique AQUI;
- A aprovação do Projeto de Lei da Alienação Parental - Clique AQUI
Em 2011, finalmente, nesta mesma época, trouxemos para o blog:
- A possibilidade de protestar o devedor de alimentos - AQUI;
- O "Soneto da Hora Final", do mestre Vinícius de Moraes - AQUI;
- Pensão alimentícia para filha que faz pós-graduação - AQUI
Pai impedido de ver filho comemora aniversário na porta do Forum
O técnico de segurança Mário Sérgio Moraes Bruno completou 48 anos. No lugar de uma tradicional festa em família, a data foi comemorada com um protesto na porta do Fórum da cidade. Faixas penduradas em carros explicitavam o problema: o pai não podia passar o aniversário com o filho de quatro anos devido a uma determinação judicial.
“Há três anos pago pensão alimentícia, plano de saúde, faço visitas regularmente, mas minha ex-mulher conseguiu uma liminar que me impede de passar o aniversário com meu filho. Então, se não posso ter uma festa com ele, vou comemorar aqui no Fórum e aproveitar para fazer uma campanha de conscientização sobre alienação parental”, disse Mário Sérgio.
Junto com o técnico de segurança participaram da mobilização familiares e amigos, inclusive seus dois filhos mais velhos, nascidos de casamentos anteriores. “Minha filha mais velha tem 18 anos e está cursando Engenharia. Meu filho de 11 anos mora comigo porque ele quis e nós entramos em acordo, eu e a mãe dele. Como eu posso ser bom para dois filhos e não ser para o outro? Ela [mãe da criança disputada] cava fatos para proibir minha visita. Está detonando a infância do meu filho. Vou brigar por ele até o final”, argumentou o pai.
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Em Portugal discute-se também a guarda compartilhada e a prevenção à alienação parental
"A forma genérica de resolver a alienação parental, porque, infelizmente, ela nunca há-de desaparecer, é que a guarda partilhada passe a ser regra", sugeriu Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos (APIPDF).
Segundo o responsável, a somar a esta medida, também é preciso que "a sociedade evolua no sentido da igualdade parental".
"Quando tivermos isso, grande parte das situações de alienação parental desaparece", frisou aos jornalistas, à margem da 1. Conferência Internacional "Igualdade Parental Séc. XXI", promovida pela APIPDF.
O encontro, que arrancou na quinta-feira e termina hoje, numa unidade hoteleira em Évora, conta com "cerca de 250 participantes".
O objetivo, explicou, é contribuir para que a igualdade parental, "em especial a guarda partilhada, com a questão da residência alternada, comece a ser discutida em Portugal, sem preconceitos, nem mitos, ao contrário do que tem acontecido até agora".
"Em vários países, isso tem sido feito, com grande sucesso para as crianças. Temos de encontrar outros modelos de atuação, por parte da justiça, mas também da comunidade, dos progenitores e da restante família alargada", que permitam "às crianças conviver com ambos os pais de uma forma mais continuada".
Em Portugal, a guarda partilhada "só" é decidida "em três por cento dos casos que vão a tribunal", de acordo com "os últimos dados existentes, de 2008", disse ainda o presidente da associação, considerando que "é muito pouco".
A alienação parental, sublinhou Ricardo Simões, é um fenómeno a que se tem de dar mais atenção no país, não apenas porque "é cada vez mais um problema", mas sobretudo porque "é uma guerra civil silenciosa", que faz "várias vítimas", sendo a criança "a primeira delas".
"A alienação parental é quando um progenitor manipula o seu filho para que este não goste do outro progenitor, ao ponto de não o querer ver ou conviver com ele", precisou.
E, acrescentou, "está mais do que comprovado que traz consequências para as crianças", pelo que "as instituições devem começar a olhar para isto de uma forma mais séria, como sendo violência psicológica contra as crianças".
Lusa - (Sic Notícias)
STJ - Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão.
Tudo começou quando o concubino morreu e a concubina foi à Justiça, com ação declaratória de reconhecimento de união estável em face da sucessão do falecido, representada pela esposa. Na ação, afirmou que ela e o falecido assumiram publicamente a relação desde janeiro de 2000, como se casados fossem, e passaram a residir juntos em 2002.
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Nos EUA óculos sem grau para dar boa aparência aos criminosos
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domingo, 25 de março de 2012
Reportagem da CNN sobre acordos pré-nupciais
A growing number of unmarried couples are seeking similar legal protections through cohabitation agreements. These legally-binding contracts, which are drawn up by an attorney, protect each person's assets, address child custody issues and determine support obligations, much like prenuptial agreements do.
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quarta-feira, 21 de março de 2012
Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo
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segunda-feira, 19 de março de 2012
Supremo argentino decide que aborto em caso de estupro não é crime
Em Portugal discute-se o apadrinhamento civil
quarta-feira, 14 de março de 2012
Comissão de Direitos Humanos adia votação que criminaliza homofobia
terça-feira, 13 de março de 2012
O companheiro no direito sucessório
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21277/o-tratamento-do-companheiro-no-direito-das-sucessoes-inconstitucionalidade-ou-opcao-legislativa#ixzz1p2komWXI
Justiça nega pensão de 30%
Inconformado com a decisão de 1.º grau, o autor interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que o valor pago a título de verba alimentícia pelo apelado é irrisório se comparado a sua renda mensal.
O relator do recurso, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "É condição indispensável para que possa prosperar a revisional de alimentos, a mudança de fortuna de quem paga ou de que recebe".
segunda-feira, 12 de março de 2012
Aumentos dos casos de aborto legal
A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (9), propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei.
Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida. As mudanças propostas foram criticadas por um grupo de manifestantes que se postou ao fundo da sala da comissão protestando contra o aborto.
Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
– Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações – afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator-geral da comissão.
O procurador lembrou que o tema exigiu muita reflexão, diante da importância de se equilibrar os direitos fundamentais do feto e da mãe.
– Votamos pela permissão do aborto praticado por médico até a 12ª semana de gestação, desde que haja comprovação de que a mulher não pode levar adiante a gravidez. Sabemos que é uma situação muito dolorosa. Na verdade, o aborto é sempre traumático e deixa seqüelas psicológicas e físicas – explicou.
Crimes sexuais
O grupo de especialistas passou boa parte da reunião discutindo também mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.
– Há um grave problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e o antigo atentado violento ao pudor numa conduta só. Agora estamos especificando melhor para a aplicação da pena adequada – explicou o relator.
Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher é molestada por um homem no transporte coletivo:
– Nestes casos, atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas adequadas a cada um destes níveis – explicou.
Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quarta-feira, 7 de março de 2012
IBDFAM-DF e IESB juntos
TJ-RS determina retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha
sexta-feira, 2 de março de 2012
Não prestação de serviço de cerimonial gera direito de indenização
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Gênero e Mudança Social em El Salvador
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