sexta-feira, 2 de março de 2012

Não prestação de serviço de cerimonial gera direito de indenização

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou rescindido um contrato de prestação de serviço em que uma micro-empresa se comprometeu por festa de casamento (cerimônia religiosa e recepção) e não executou o serviço contratado (ou seja, ocorreu o inadimplemento parcial culposo do prestador de serviço). Com a rescisão, o casal vai receber ainda a quantia de R$ 3.815,00 a título de indenização por danos materiais e a quantia de R$ 38.150,00 a título de compensação por danos morais.

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