quarta-feira, 7 de março de 2012

TJ-RS determina retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios.
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