sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Juiz determina prisão de cantor sertanejo por pensão atrasada

De acordo com o processo aberto pela mãe da herdeira do artista, Hudson deve cerca de R$ 92 mil de pensão. O cantor não tem feito o pagamento desde o mês de setembro. O mandado estipula que o artista seja detido por 30 dias.

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Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.


Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Obsolescência programada

Você sabe o que é "obsolescência programada" ? Então leia o excelente artigo produzido por Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral e Maria Madalena de Oliveira Rodrigues, publicado hoje no site da Editora Magister.

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CNJ - Conselho mostra ações na área de infância e juventude

A diversidade da realidade dos juízes da infância e da juventude no Brasil e as dificuldades de cada Estado em lidar com esse tema foram assuntos debatidos logo após palestra do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra, no 23º Congresso de Juízes da Infância e Juventude, realizado sexta-feira (20/1), em Brasília.

“O Congresso é extremamente importante porque reúne profissionais qualificados que relatam suas experiências cotidianas. Assim, não estamos discutindo apenas a teoria. É uma visão diferente fundamentada no conhecimento multidisciplinar. Esse enfoque ajuda os juízes a utilizar outras ciências como a psicologia para enriquecer o trabalho”, analisou.

Juízes do Mato Grosso do Sul, por exemplo, mostraram para colegas de outros estados algumas peculiaridades em lidar com a questão indígena e de fronteira nas varas de infância e juventude do Estado.

Na palestra, Reinaldo Cintra fez um balanço e falou sobre as perspectivas das ações do CNJ para crianças e adolescentes nas áreas protetiva e infracional. Ele explicou a criação, o funcionamento e os bons resultados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e dos programas Justiça ao Jovem e Pai Presente.

Os participantes do Congresso também puderam conhecer o trabalho do psicólogo Gilberto Dari Mattje, autor do livro “Tosco” que aborda a questão da violência juvenil a partir da estória do personagem-título. Na obra, utilizada nas escolas públicas de Campo Grande/MS,Tosco vive todos os conflitos enfrentados pelos jovens.

O autor explica que o livro buscou a linguagem juvenil, sofreu algumas críticas por usar palavrões, mas está alcançando seu objetivo: sensibilizar alunos e professores para debaterem a questão da violência e os conflitos vivenciados por eles. “O adolescente só consegue modificar comportamentos se identificar nos outros as suas características. Quando não existe essa conexão, o jovem encara o material como crítica, se fecha e se defende. Por isso, o Tosco conversa com eles utilizando o mesmo linguajar”, explicou.

De acordo com o psicólogo, três fatores contribuem para o comportamento violento dos jovens: a convivência em ambiente violento, a falta de afeto e condições socioeconômicas desfavoráveis. Essas condições contribuem para a formação de jovens frustados, com sentimento de inferioridade, agressivos que podem repetir comportamentos agressivos na vida adulta.

Sobre o intercâmbio com os juízes da infância e juventude, ele ressaltou que psicólogos e magistrados devem ampliar a visão e aprofundar as causas que levam à violência e aos desvios de conduta. “Trabalhar a juventude é a última chance de transformá-los em cidadãos conscientes que busquem a felicidade dentro dos padrões sociais. Depois da personalidade formada, o jovem cristaliza seu comportamento e o único caminho é a repressão”, avaliou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Coice de cavalo obriga pousada a indenizar

A Pousada dos Pirineus Ltda, situada na cidade de Pirenópolis - GO, foi condenada a indenizar uma hóspede ferida por um coice em passeio a cavalo. A decisão de 1ª Instância do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília foi mantida, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Não cabe mais recurso. A autora relatou nos autos que na ocasião dos fatos, maio de 2008, estava hospedada na pousada com o marido e, durante a estadia, resolveram pagar por um passeio a cavalo. Apesar de ambos não possuírem nenhuma habilidade de montaria, segundo ela, não lhes foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-los. O passeio terminou com a mulher ferida "gravemente" em decorrência de um coice do equino que montava. Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos.


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Justiça nega indenização por danos morais a passageiro retirado de voo

Em julgamento de apelação cível, a Justiça de Rondônia negou o direito à indenização por danos morais ao cliente de uma empresa aérea que foi retirado da aeronave por conta de não apresentar comprovação de que havia sido imunizado com a vacina contra a febre amarela, em deslocamento entre o Brasil e a Bolívia. A decisão da 1ª Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que já havia negado o pedido.
A ação foi proposta por conta de que Raimundo Braga Barroso, em viagem de Vitória (ES) para Santa Cruz, na Bolívia, no ano de 2006, foi obrigado a sair do avião por não apresentar a comprovação de que foi vacinado contra a febre amarela. Alegou ter sido humilhado e constrangido pela Gol Linhas Aéreas e pela agência que lhe vendeu as passagens.


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Negado pedido de indenização de esposa contra amante

dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.
A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a ré. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça. Leia tudo AQUI

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.


A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.


A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.


Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher. Leia tudo AQUI

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Casal pagará dano moral a servidora de rodoviária por injúria racista

O casal Alex Sandro e Meri Cristina Afonso terão que indenizar Rosemarie de Oliveira em R$ 2 mil, por injúria e xingamentos racistas, ocorridos no final de 2005, quando a autora atuava como servidora na Rodoviária de Porto União. Donos do restaurante existente no piso superior, os dois agrediram verbalmente a funcionária, que fazia serviços gerais e chamara a atenção das filhas do casal sobre o perigo de brincar com bola no pátio local, escorregadio e com intenso movimento de passageiros.

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Candidato não pode alegar crença religiosa para receber tratamento diferenciado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido do estudante I.P.R. que requereu horário alternativo para participar da 3ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida na última quinta-feira (19/01), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo os autos (nº 0035952-52.2010.8.06.0000), o candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases do certame, disposto no edital nº 01/2008. Na 3ª, destinada ao curso de formação, as aulas foram marcadas para as tardes de sextas-feiras, sábados e domingos.

I.P.R. alegou que a medida inviabilizou a frequência à capacitação, pois ele é membro de igreja que tem como princípio guardar o sábado. A prática tem início com o pôr-do-sol da sexta-feira e termina com o pôr-do-sol do sábado. Em razão disso, o estudante encaminhou requerimento à comissão organizadora do concurso, solicitando a compensação das aulas, mas teve o pedido negado.

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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Eminentes doutrinadores participam da 25ª ed. da Rev. Bras. de Dir. das Famílias e Sucessões

Editora Magister - A publicação traz a presença ilustre de Rodrigo da Cunha Pereira e Rolf Madaleno, destacados membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.


Líder em seu segmento, o periódico mais consultado por ministros, magistrados, advogados, promotores, defensores públicos e pesquisadores dedicados ao Direito de Família aborda temas palpitantes e atuais sobre esse importante ramo do Direito em mais uma primorosa edição.


Rolf Madaleno, Diretor Nacional do IBDFAM e Conselheiro Editorial da Lex Magister, no artigo “A Crise Conjugal e o Colapso dos Atuais Modelos de Regime de Bens”, disserta brilhantemente sobre as instituições do matrimônio e da união estável, declarando que, ao contrário da opinião geral atual, estas não se encontram em crise e tampouco estão fadadas à extinção. É levado em consideração nesse âmbito, também, a questão dos regimes de bens e o Direito Sucessório.Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente do IBDFAM e também Conselheiro Editorial da Lex Magister, na seção “Decisão Comentada”, com o artigo “Indenização por Abandono Afetivo e Material”, faz observações preciosas sobre decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Outros notáveis juristas também marcam presença na nova edição da Revista. O Desembargador Caetano Lagrasta trata em “Parentes: Guardar ou Alienar – a Síndrome da Alienação Parental” da instalação da respectiva síndrome, abordando os princípios constitucionais que deram origem à Lei nº 12.318/2010, os vetos que antecederam sua aprovação e os mecanismos à mão dos lidadores do direito para coibir a conduta dolosa.


Cristian Fetter Mold, professor universitário e membro do IBDFAM, também aborda a questão da alienação parental em “Alienação Parental – Reflexões sobre a Lei nº 12.318/2010”, artigo no qual discorre sobre a inserção desse novo texto legal no Sistema de Proteção Integral das crianças e adolescentes introduzido no Brasil pela CF de 88 e pelo ECA.


O Desembargador e membro do IBDFAM Lourival Serejo trata da repercussão dos avós no Direito de Família, figuras essas que deixaram de ser vistas como pessoas inúteis para se tornar personalidades ativas no âmbito familiar, no artigo “Direito dos Avós”.


Já o Bacharel em Direito Gustavo André Guimarães Medeiros aborda, em seu artigo “A Concorrência Sucessória do Cônjuge nos Casos de Filiação Híbrida”, discorre sobre a omissão do art. 1.832 do Código Civil em relação à aplicação da quota mínima de 1/4 da herança objeto de concorrência sucessória quando o cônjuge concorrer com filiação híbrida.


Além dos artigos doutrinários mencionados, a Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, reconhecida como Repositório Autorizado do STJ, oferece julgados na íntegra e ementas relevantes do período criteriosamente selecionadas, atos normativos e novidades legislativas, noticiário, práticas inovadoras, além de todo o conteúdo consolidado em site exclusivo dedicado ao assinante.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Especialistas questionam punição de pais por abandono moral prevista em PLS

Da Agência Brasil

Brasília – Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como “abandono moral” a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de “solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade” e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.


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Criança portuguesa trazida ilegalmente para o Brasil sem autorização do pai terá que permanecer no país de origem

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, garantir a permanência de um menor português no país onde nasceu. A criança foi trazida ilegalmente para o Brasil pela mãe, sem o consentimento do pai, e voltou para Portugal por determinação judicial. De acordo com a Convenção Internacional de Haia, este tipo de deslocamento, sem autorização, é considerado Sequestro Internacional de Crianças. Logo após a criança voltar a Portugal, a mãe conseguiu uma decisão na Justiça brasileira determinando a devolução imediata da menor para genitora, que reside em Salvador (BA).

Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou em Juízo que quando a nova decisão foi expedida a criança já estava em Portugal e trazê-la novamente provocaria danos à criança, além de contrariar os objetivos da Convenção da Haia.

Os procuradores também argumentaram que a Autoridade Central Portuguesa já informou que a menor está bem e que o desembargador não sabia que a criança se encontrava no país de origem quando expediu a nova decisão.

Desta forma, a AGU solicitou a permanência da menor em Portugal, reiterando que qualquer decisão que determinasse o trânsito da criança entre os países tivesse o prazo mínimo de 30 dias para ser cumprida.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão de devolução imediata da criança ao Brasil. A decisão vale até o término do recesso judiciário, quando o relator original do caso vai analisar novamente o assunto.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0068561-28.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região

Fonte: AGU

TJMG - Regulamentada escritura pública de união estável homoafetiva

Foram regulamentados, em Minas Gerais, os atos relativos à escritura pública declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo.


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Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil

O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".

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Comunhão universal não implica necessariamente em composse

A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.

A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão.

De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.

Decisão do TJMT

As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse.

O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens.

Jurisprudência do STJ

A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal.

Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação.

Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei 8.952/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Dano por atraso no voo

TJPR -

A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00.

O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem. Ao contestar a ação, a VRG Linhas Aéreas S.A. alegou que o atraso ocorreu em razão das condições meteorológicas.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a sentença da 1.ª Vara Cível do Juízo do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por N.A.W.S. e outros contra VRG Linhas Aéreas S.A. e AVS Turismo e Câmbio Ltda. Em relação a esta o pedido foi julgado improcedente.

Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo art. 14 prescreve: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ao justificar a condenação por dano moral, o relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, asseverou: Infere-se, portanto, que além de dissabores, houve muita frustação por parte dos requerentes, por se tratar de uma viagem de lazer organizada com muita antecedência. E acrescentou: O simples fato de o consumidor ficar perambulando atrás de informações no aeroporto, a angústia da incerteza da efetivação da viagem, e a perda de outro voo, já faz presumir a ocorrência de prejuízos morais passíveis de indenização, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância.

Participou da sessão e acompanhou o voto do relator designado o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, vencido o relator originário, desembargador José Augusto Gomes Aniceto.

Nº do Processo: 814724-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Código Buzaid - 39 anos e se despedindo

Amanhã o Código de Processo Civil completa 39 anos de idade. Em breve teremos um Código novo, o qual já vem sendo chamado de "Código Fux".

Segundo matéria publicada hoje no site Migalhas, o PL 8046/10, que traz o texto do novo CPC encerrou o ano com 900 emendas e em 2012 as discussões devem continuar.

Além disso, destaca que o Ministro Cezar Peluso, presidente do STF providenciou um documento em que faz inúmeras sugestões para o texto final. Algumas são apenas emendas de redação, outras são mais concretas. Uma seleção destas sugestões, em quadro comparativo e justificado, podem ser acessadas AQUI

O Consumidor e os erros médicos

Publicado hoje um excelente artigo no Portal da Editora Magister, intitulado O Consumidor e seus Direitos diante de Erros Médicos e Falhas de Serviços Hospitalares.

Os autores partem dos seguintes dados:

"Ademais, estudos do CREMESP, concluídos em 2007, apontaram um aumento, em sete anos, no número de médicos denunciados (75%) e de processos em andamento (120%). Apurou-se que 35% das denúncias e 43% dos processos contra médicos estariam relacionados à suposta má prática profissional (imprudência, imperícia ou negligência), sendo que, no período, 1.250 médicos foram punidos após julgamento. Dentre as especialidades médicas, a da cirurgia plástica figura como campeã das reclamações. Em 2008, revelou-se que cerca de 97% dos médicos que responderiam a processos ético-profissionais, relacionados a cirurgias plásticas e procedimentos estéticos, não possuiriam título de especialista na área. A publicidade irregular ou enganosa deu ensejo a cerca de 67% dos processos, enquanto as denúncias de má prática profissional responderiam por cerca de 28% dos processos éticos que envolvem suposta má prática (negligência, imperícia ou imprudência)."


E a partir daí edificam seu texto, o qual pode ser acessado AQUI

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Projeto isenta pensões do Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda. Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.

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Exame de DNA poderá ser obrigatório antes de cremação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2511/11, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que torna obrigatório o exame de DNA em cadáveres que serão cremados. A intenção é evitar possíveis dúvidas sobre a identidade do falecido, uma vez que, após a cremação, torna-se impossível a análise de qualquer vestígio genético.

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Banco condenado por bloqueio de cartão de crédito durante viagem ao exterior

TJRS -

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça condenou, de forma unânime, o Banco Citibank ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévio comunicado pelo banco, durante uma viagem ao exterior.

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