quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Justiça nega indenização por danos morais a passageiro retirado de voo

Em julgamento de apelação cível, a Justiça de Rondônia negou o direito à indenização por danos morais ao cliente de uma empresa aérea que foi retirado da aeronave por conta de não apresentar comprovação de que havia sido imunizado com a vacina contra a febre amarela, em deslocamento entre o Brasil e a Bolívia. A decisão da 1ª Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que já havia negado o pedido.
A ação foi proposta por conta de que Raimundo Braga Barroso, em viagem de Vitória (ES) para Santa Cruz, na Bolívia, no ano de 2006, foi obrigado a sair do avião por não apresentar a comprovação de que foi vacinado contra a febre amarela. Alegou ter sido humilhado e constrangido pela Gol Linhas Aéreas e pela agência que lhe vendeu as passagens.


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