quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Coice de cavalo obriga pousada a indenizar

A Pousada dos Pirineus Ltda, situada na cidade de Pirenópolis - GO, foi condenada a indenizar uma hóspede ferida por um coice em passeio a cavalo. A decisão de 1ª Instância do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília foi mantida, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Não cabe mais recurso. A autora relatou nos autos que na ocasião dos fatos, maio de 2008, estava hospedada na pousada com o marido e, durante a estadia, resolveram pagar por um passeio a cavalo. Apesar de ambos não possuírem nenhuma habilidade de montaria, segundo ela, não lhes foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-los. O passeio terminou com a mulher ferida "gravemente" em decorrência de um coice do equino que montava. Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos.


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