sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Vítima de agressão verbal por racismo será indenizada

Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou em parte sentença proferida pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga para majorar o valor da indenização a ser paga a uma vítima de racismo, diante da ofensa moral sofrida. Não cabe recurso no TJDFT.

A vítima ingressou com ação, afirmando que estava, juntamente com uma colega, no elevador do prédio onde trabalha, quando foi ofendida moralmente pelo réu com xingamentos referentes à sua raça. Embora o acusado negue a autoria dos fatos, testemunha confirmou que este teria se indignado com a presença delas no local, ao que teria dito: "essas negas querem usar o elevador social", tendo acrescentado, ainda: "não sei para que negro existe, esses negros imundos".

Claro, portanto, que a autora foi alvo de palavras ofensivas, gerando fato vexatório e humilhante ocorrido na presença de terceiros, sem sequer ter dado causa ao lamentável episódio. Diante disso, a juíza ensina que "Existe ofensa à honra subjetiva sempre que alguém é injuriado nessa direção, por palavras e atos ofensivos".

O posicionamento foi mantido pela instância recursal, que citou jurisprudência do próprio TJDFT para ratificar a decisão, diante do entendimento de que o réu proferiu contra a autora palavras denegrindo a raça da vítima e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a autora estar utilizando o elevador social do prédio.

O réu deve arcar, ainda, com os honorários advocatícios referentes ao processo.

Nº do processo: 2010.07.1.013246-4


Fonte: TJDFT

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