A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de Comarca do Vale do Rio do Peixe que negou a anulação de paternidade pleiteada por um homem após a realização de teste de DNA que comprovou não ser ele o pai da criança. Em ação iniciada em 2008, ele afirmou que em 1984 iniciou relacionamento com a mãe da menina e, após a constatação da gravidez, passou a conviver com a mulher, inclusive registrando a criança como sua filha.
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