quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Tribunal multa Palmeiras por uso de laser da torcida no campo


Em julgamento unânime concluído pelo STJD, o Palmeiras foi multado em R$ 3 mil, por comportamento considerado indisciplinado de sua torcida. O clube, que corria risco de perder até dez mandos de campo e pagar R$ 100 mil, terminou indiciado no art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de seu § 1º, devido a incidentes registrados no último dia 11, no Pacaembu: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Após a derrota por 3 a 0 para o Internacional, naquela tarde, o árbitro mineiro Alício Pena Júnior relatou na súmula que os torcedores do time “direcionaram ao gramado um facho de luz (laser), fato que, inclusive, gerou a paralisação do evento, aos 13 minutos do segundo tempo, tendo sido comunicado ao policiamento que atendia ao evento”. Em sua defesa, o Clube argumentou que isso “não é algo exclusivo do Palmeiras e até no Rock in Rio aconteceu”. “Este laser é corrosível, danoso, mas as pessoas continuam fazendo uso. Tentou-se punir o Palmeiras em outra ocasião, por esta infração. Utilizamos [a situação] nos jogos e pedimos por favor que não usem. Trata-se de algo maior e precisa ser colocada tal competência às autoridades”.

Nenhum comentário: