A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o valor da indenização a ser paga pela empresa Setec Serviços Técnicos Gerais (Setec) a uma mulher que não conseguiu remover os restos mortais do marido para a sepultura no cemitério.
Consta dos autos que o marido da autora foi sepultado em 1995 no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, administrado pela Setec, em Campinas. Um ano após, ela adquiriu um título de concessão perpétua de sepultura no mesmo cemitério, mediante o pagamento de R$ 1.320, para transferir a ossada de seu falecido marido, mas a Setec se recusou a transferir alegando que os ossos ainda estavam em fase de decomposição. Em dezembro de 1998 a autora reiterou o pedido e foi informada que os ossos foram transferidos para um ossuário comum.
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