A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da Comarca da Capital e determinou o retorno do processo à origem para julgamento, na apelação que questionou extinção, sem julgamento do mérito, da ação declaratória de união estável homoafetiva cumulada com inventário ajuizada em 2008. R. afirmou ter vivido em união estável com J. e alegou que teve seus direitos constitucionais violados com a decisão em 1º Grau.
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