terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Projetos de Dto. de Família aprovados pela CCJ

Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República; outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.
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O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
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O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.
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A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.

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Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
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Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
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Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mudança no Código Civil

Entrou em vigor a Lei 12.133/09, que faz pequena, mas importante alteração no texto a respeito da habilitação para o casamento.
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TEXTO ANTERIOR:
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Art. 1.526. A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.

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NOVO TEXTO:
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Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
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Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.”

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A lei possui vacatio legis de trinta dias.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Liminar para comprar Kindle sem impostos no Brasil

Fonte: Portal G1

O advogado Marcel Leonardi obteve na Justiça uma autorização para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa US$ 259, mas para os brasileiros chega a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação. Ainda cabe recurso da Receita Federal.

Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle possui a função exclusiva de leitor de textos. Por isso, o produto seria abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, da Constituição Federal (art. 150, inciso VI, alínea “d”).
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“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou o advogado ao G1.
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Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.

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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito.

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial.
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Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.
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A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os Advogados têm a capacidade de influenciar Juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um Juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos Juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver Advogados. A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
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Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os Juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a Corte Suprema da Flórida possa ditar o que os Juízes podem fazer, o mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do Tribunal Estadual. O Juiz Thomas McGrady, que chefia 69 Juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os Juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como Juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os Juízes têm um Advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
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Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
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FONTE: APAMAGIS (http://www.apamagis.com.br)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Mudanças nos Conselhos Tutelares

A senadora Patrícia Sabóya disse, nesta quinta-feira (10), no plenário do Senado, que apresentará substitutivo aos projetos de lei de Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), propondo significativas mudanças no funcionamento dos Conselhos Tutelares de todo o País. Patrícia é relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção dos projetos é oferecer melhores condições de trabalho para os conselheiros tutelares. "Eu sempre tive uma preocupação muito grande com os conselhos tutelares no nosso País, um serviço essencial para a proteção dos direitos das nossas crianças", destacou.

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

...e a PEC do Divórcio?

Não foi votada.
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Mas segundo informações fidedignas, poderá ser votada na semana que vem.
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A torcida continua...é sem dúvida um grande avanço para o Direito brasileiro, além de representar mais um capítulo na difícil separação entre Estado e Igreja em temas de Direito de Família, iniciada no Brasil em janeiro de 1890, com a publicação do Decreto 181, que criou o casamento civil.

Sobre o post abaixo

Fiquei feliz com o posicionamento do STJ. Sou partidário também da tese de que a escolha de um Regime de Bens deve impactar não só a divisão patrimonial do casal em vida (nos casos de separação e divórcio), como também a divisão post mortem, inquestionáveis dois lados da mesma moeda.
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Não há como ignorar que interpretação em sentido contrário vinha criando um abismo entre dois ramos que devem se complementar, o Direito de Família e o Direito das Sucessões.
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Aliás, sobre o assunto, deve-se ler o interessantíssimo trabalho publicado pela Dra. Karime Costalunga, pela Editora Quartier Latin - "Direito de Herança e Separação de Bens" - disponível, por exemplo, AQUI, cujas posições tive a alegria de dividir com os alunos de Direito de Família e Sucessões neste semestre, provocando acalorados debates em sala de aula.

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido.
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A Turma acolheu o pedido de três herdeiros para negar a procedência do pedido de habilitação no inventário, formulado pela viúva do pai. A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
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A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido. Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.
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Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais.
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Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados. Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados. Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva. Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
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A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado. “O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Novidades no caso Isabella Nardoni

Exame de DNA realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico Científica de São Paulo revelou nesta quarta-feira (9) que o material genético retirado do casal Nardoni, a pedido da Justiça, é compatível com o sangue que a Polícia Civil afirma ter colhido dos acusados de assassinar Isabella em 2008 e que está guardado no instituto desde então.
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IBDFAM recebe prêmio

A chamada PEC do Divórcio foi eleita uma das cinco melhores iniciativas do Parlamento Federal em 2009, pelo Prêmio "Congresso em Foco", a partir da votação de 176 jornalistas que cobrem o Congresso Nacional. A Proposta que está para ser votada, em 2º turno pelo Senado, ainda nesta semana, foi elaborada pelo IBDFAM a fim de instituir o divórcio direto.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PEC do Divórcio será votada amanhã

O Gabinete do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) informa que amanhã deve ser votada a PEC 28/2009, que acaba com a exigência de separação judicial prévia para a realização do divórcio.
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No primeiro turno, realizado no dia 02 de dezembro, 54 senadores votaram a favor, três contra e houve somente uma abstenção. Depois de aprovada, a proposta segue para promulgação.
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sábado, 5 de dezembro de 2009

DF e Pier 21 podem indenizar por queda em bueiro

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal e o Píer 21 a indenizarem uma consumidora, em virtude de um acidente na calçada próxima ao estacionamento do shopping. As partes recorreram e a sentença foi parcialmente mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor da indenização por danos morais e ainda concedeu à vítima indenização por danos estéticos.
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Justiça perdoa dívida de mutuário

Fonte: www.parana-online.com.br

A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País.
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No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.
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Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.
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Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.
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“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.
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Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
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Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.
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“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
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A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

Para o Professor George Marmelstein Lima, uma decisão que "retrata com fidelidade o que penso ser o papel do juiz: solucionar os conflitos jurídicos com criatividade e ética."

Aliás, o blog deste prestigiado jurista merece não uma, mas várias visitas. Confira no endereço www.direitosfundamentais.net

ECAD x Globo

Uma disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo teve seu primeiro capítulo escrito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma iniciou o julgamento do recurso apresentado pela entidade, que vai definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Proibição de Minaretes na Suiça


Do site da BBC Brasil:

A aprovação de uma medida a favor da proibição da construção de minaretes na Suíça, votada em referendo no domingo, provocou reações dentro e fora do país. Pouco mais de 57% dos eleitores suíços se manifestaram contra a construção das pequenas torres nas mesquitas de onde se anuncia a hora das orações.
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A proposta havia sido apresentada pelo Partido do Povo (SVP), de direita, que tem maioria no Parlamento e argumenta que as torres das mesquitas são um sinal de "islamização" da Suíça.
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Mas o governo suíço, do Partido Social-Democrático (SPS), havia feito nos últimos dias um apelo para que a população votasse contra a proibição.
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Na terça-feira, a ministra das Relações Exteriores da Suíça, Micheline Calmy-Rey, comentou que o resultado da votação é um revés para a coexistência das diferentes culturas e religiões no país, e pode se tornar uma ameaça à segurança.

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Ela ponderou que a decisão do referendo não deve afetar as relações do país com nações muçulmanas, mas o primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan, condenou a decisão. Erdogan afirmou que o referendo é reflexo de "ondas de racismo e nacionalismo extremo crescente na Europa". Ele pediu ainda que o "erro" seja corrigido "o mais rapidamente possível".
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As Nações Unidas também criticaram o referendo. Segundo a chefe do setor de direitos humanos da ONU, Navi Pillay, a medida é "discriminatória" e "profundamente divisora".

PEC do Divórcio - Primeiro turno

Os senadores aprovaram ontem, quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
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