O juiz Wilson da Silva Dias, da 4° Vara Criminal de Goiânia, negou pedido ajuizado pelo reeducando A.A. para receber visitas íntimas da sua namorada, a menor T.G.R., de 15 anos, na Penitenciária Odenir Guimarães. Para o magistrado, mesmo com o consentimento dos pais da garota, o pedido fere os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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