O juízo especial de Angra dos Reis julgou improcedente ação de usuário que pretendia isenção de direito autoral em face da sonorização de área comum de consultório médico, destinada à recepção dos clientes.
A decisão ressaltou que as clínicas e consultórios médicos são estabelecimentos comerciais de local de circulação, no qual a transmissão de músicas em sala de espera ou recepção se dá de maneira indistinta para a totalidade do público presente, configurando hipótese de execução pública de músicas prevista na lei autoral em vigor, o que torna necessária a prévia autorização dos autores de música, por meio do Ecad, e consequente recolhimento da retribuição autoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário