Um acordo entre a gravadora Edições Musicais Tapajós Ltda., do Rio de Janeiro, e os herdeiros de Renato Russo pôs fim à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a adaptação cinematográfica da letra de Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes.
A gravadora afirma que detém há 20 anos os direitos autorais da obra de Renato Russo e, segundo afirma, o espólio do artista e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão.
E, assim, entende ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a respectiva letra”. O Superior Tribunal de Justiça havia indeferido o pedido de liminar na medida cautelar apresentada pela gravadora, o que levou a Tapajós a pedir reconsideração na decisão. O ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, contudo, com a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, na ação ordinária, foi homologado acordo e julgado extinto o processo, com julgamento do mérito, extinguiu a medida cautelar em trâmite no STJ.
Para o ministro, a análise do caso ficou prejudicada diante do acordo.
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