domingo, 28 de setembro de 2008
Rede Globo perde noção do ridículo
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
STF julga Adin que OAB ajuizou há dezoito anos
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
As frases que acompanham os anúncios de Bebidas
Lei 11.785
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TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída
A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.
Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.
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segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Fim da discussão sobre adaptação de "Faroeste Caboclo"
Um acordo entre a gravadora Edições Musicais Tapajós Ltda., do Rio de Janeiro, e os herdeiros de Renato Russo pôs fim à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a adaptação cinematográfica da letra de Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes.
Dívida de pensão pode ser protestada em cartório
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Universal condenada a indenizar herdeiros de mãe-de-santo
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Gramaticalhas - Sempre uma nova lição
Christiane F. perde a guarda dos filhos
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Alunos de escola pública participam de atividades no Fórum de Samambaia
TJMS - impenhorabilidade de bem de família de fiador de locação
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Torcedor que atirou rádio no campo é punido
O rádio arremessado em direção ao campo após gol do Goiás, na partida de hoje (13/9), contra o Grêmio, teve como conseqüência a punição imediata do autor do ato. Ele está proibido de assistir aos próximos cinco jogos do time tricolor na Capital, o que inclui o próximo Gre-Nal. Também pagará multa de R$ 200,00 em favor do Centro de Reabilitação de Porto Alegre.
O torcedor, encaminhado ao Juizado Especial Criminal que funciona no estádio Olímpico em dias de jogos, admitiu o gesto. A atitude foi denunciada por outros torcedores e flagrada por câmeras do clube, que apresentou as imagens gravadas em CD perante o magistrado que presidiu as audiências, Marcelo Mairon Rodrigues.
As atividades contaram com o apoio do MP, Defensoria Pública e polícias militar e civil.
Casal Calabresi condenado em 380 mil reais
Outubro - Congresso de Direito Administrativo
Brasília Alvorada Hotel - 08, 09 e 10 de Outubro de 2008INSCRIÇÕES: www.editoraforum.com.br
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Estudante adventista não pode descumprir Edital
A decisão do Tribunal – cujo relator é o Juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, foi proferida no julgamento de agravo impetrado pelo BNDES contra liminar concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que reconhecia a possibilidade da realização das provas em horário diferenciado dos demais concorrentes. Processo: 2008.02.01.010237-7
Cacciola e Suzane Richthofen estão na pauta do STJ
Além da posse de desembargador federal Benedito Gonçalves como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na próxima quarta-feira (17), o Tribunal viverá uma semana de julgamentos com grande repercussão nacional. Devem ser levados a julgamento, na Sexta Turma, habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da jovem Suzane Richthofen. Desde a semana passada, há expectativa para a análise destes processos.
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Concurso de artigos para estudantes de Direito
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Agora é a licença-paternidade...
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Atualmente, o prazo da licença é de cinco dias.
A autora da proposta é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias - aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na lei 11770/08.
A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. "O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto", acrescenta.
Férias
O projeto também determina que, se a licença-paternidade for pedida durante as férias, o seu início só será contado a partir do primeiro dia útil após o término dessas férias. Já se o pedido da licença for feito menos de 15 dias após o início das férias, elas começarão depois que a licença terminar. Patrícia Saboya destaca que o objetivo dessa regra é evitar fraudes.
A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, como especifica a CLT.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade , será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.direito2.com.br
Pressa de Padre gera indenização
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar um casal de comerciantes, por danos morais, pelo fato de seu casamento ter sido celebrado com descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.
De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Entretanto, ele estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.
Segundo alega o casal, o padre celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos, tirando a batina, no próprio altar, sem dar a bênção final. Ainda saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final.
O casal ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos materiais, pois teriam ficado tão abalados que cancelaram a recepção já marcada. Pediram também indenização por danos morais, pelo constrangimento causado a eles e a todos os convidados e a destruição de um dia tão especial.
O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para as 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele providenciara uma bênção por escrito do Papa Bento XVI.
O juiz de 1ª instância negou a indenização por danos materiais, por falta de provas e entendeu que o ocorrido não chega a configurar danos morais.
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto, relator, Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira, reformou a sentença de 1ª Instância, em parte. Eles negaram a indenização por danos materiais, ponderando que realmente não houve sua comprovação.
Entretanto, julgaram cabível a indenização por danos morais. Segundo o desembargador Luciano Pinto, "pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal".
Para o relator, "mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração".
Considerando a falta da bênção final e o abalo sofridos pelos noivos, o relator condenou a Mitra Arquidiocesana a indenizar o casal em R$ 2 mil, por danos morais.
Com relação à bênção papal, anexada ao processo, o relator concluiu que ela não anula a conduta do padre quando não concedeu a bênção final no casamento, nem a conseqüente frustração sentida pelos noivos no dia da cerimônia.
Processo nº: 1.0024.07.465271-0/001
sábado, 6 de setembro de 2008
Concubinato
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Alimentos - por Ana Maria Gonçalves Louzada
Mãe de menina torturada em Goiás é absolvida
A Justiça de Goiás absolveu nesta segunda-feira Joana D'arc da Silva, acusada de entregar a filha de 12 anos à empresária Sílvia Calabresi Lima em troca de dinheiro.
Sílvia foi condenada a 14 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por tortura contra uma garota. Também foram condenados a emprega doméstica Vanice Maria Novaes a 7 anos e 11 dias de detenção.
Os crimes contra a menina somente foram descobertos em 17 de março deste ano, quando, após a denúncia de um vizinho, policiais chegaram ao apartamento e encontraram a garota com as mãos acorrentadas a uma escada e posicionada de tal forma que seu corpo tinha de ficar totalmente esticado e com o peso sob a ponta dos pés. A menina estava ainda amordaçada com esparadrapo e um pano dentro da boca, o que aumentava a fadiga e a impedia de gritar por socorro.
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terça-feira, 2 de setembro de 2008
STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva
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Interrupção de gravidez por anencefalia
A 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.
O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
Para o relator do recurso, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, há uma enorme lacuna no texto do art. 128 do Código Penal. Concluindo tratar-se de causa de exclusão da culpabilidade e não de tipo penal criminalizador – “o que seria inadmissível em Direito Penal” -, entende que a lacuna pode ser suprida pela analogia ou justificada “pela inexigibilidade de conduta diversa no pleito da gestante”.
Portadora do vírus HIV tem indenização elevada pelo STJ
A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer.
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