Fonte: Agência Brasil
A prisão, pelo Exército, do sargento Laci Marinho de Araújo, na semana passada, reacendeu no Congresso Nacional o debate sobre uma questão que, para os militares, é passível de punição pelo Código Penal Militar. Em 1969, a Junta Militar que governou o país por dois meses - general Aurélio de Lira Tavares, almirante Augusto Rademaker e o brigadeiro Márcio Melo - editou decreto-lei que modificou o conceito de ato libidinoso.
O texto do artigo 235 do Código Penal Militar, que vigora até hoje, passou a ser definido como: praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração pública, é passível de pena de detenção de seis meses a um ano.
Na Câmara, há oito anos se tenta aprovar o projeto de lei que exclui do texto deste artigo a expressão "homossexual ou não". Desde 2005, a matéria está pronta para votação em Plenário, mas ainda não foi incluída na Ordem do Dia.
O relator da matéria, ex-deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), qualifica a redação estabelecida pela Junta Militar de 1969 como "anacrônica" uma vez que a Constituição de 1988 prevê punição legal a "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
"Lei alguma pode definir como crime uma conduta que a Constituição não proíbe. Daí porque o referido artigo 235 do vigente Código Penal Militar, além do gritante erro gramatical quanto ao conceito de ato libidinoso, abriga em seu âmago uma clamorosa inconstitucionalidade", justificou o ex-parlamentar ao apresentar o projeto de lei para apreciação.
A mesma lentidão na atualização de leis ocorre também no Senado. Tramita na Casa o projeto de lei da Câmara 5001/01, que estabelece uma série de punições para atos praticados por preconceitos de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Segundo a relatora, Fátima Cleide (PT-RO), o projeto de lei foi debatido por sete anos até ser aprovado pela Câmara. No Senado, tramita nas comissões há um ano e seis meses.
Se aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, a matéria ainda terá de passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser incluída na pauta de votação do Plenário.
De acordo com o projeto, o empregador ou qualquer pessoa que tenha cargo de chefia e demitir um funcionário em razão de orientação sexual poderá cumprir pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. Também é estabelecida uma pena de um a três anos para quem "impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público".
Nos casos de qualquer prejuízo causado a cidadãos brasileiros por conta de sua opção sexual em processos de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, a pena será de três a cinco anos de reclusão. Esta mesma punição está prevista para quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis a membros desse grupo.
Corre risco ainda, de acordo com o texto do projeto, de ficar preso por três a cinco anos, o empresário ou funcionário de motel, hotel ou pensão que impedir a hospedagem de homossexuais em seus estabelecimentos.
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