A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha, determinou que uma mulher restitua os valores recebidos a título de pensão alimentícia ao ex-marido, a contar da data em que passou a conviver em união estável com outro companheiro. Embora doutrina e jurisprudência, no direito de família, não vislumbrem esta possibilidade, o magistrado tomou por base o novo Código Civil para lastrear sua decisão. "O novo CC, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas", prega o magistrado.
Para ele, transpondo tal entendimento para o direito de família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. "Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável (...), solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida", sustentou o relator.
Sua conclusão é de que o credor dos alimentos que se utiliza de evasivas para postergar o seu direito alimentar, indubitavelmente age em desconformidade com a ética e a boa-fé, pois ciente da ilicitude do pagamento. Pelo acórdão, a mulher terá que devolver os valores recebidos relativos ao pensionamento desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi unânime e reformou sentença de 1º grau.
Para ele, transpondo tal entendimento para o direito de família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. "Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável (...), solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida", sustentou o relator.
Sua conclusão é de que o credor dos alimentos que se utiliza de evasivas para postergar o seu direito alimentar, indubitavelmente age em desconformidade com a ética e a boa-fé, pois ciente da ilicitude do pagamento. Pelo acórdão, a mulher terá que devolver os valores recebidos relativos ao pensionamento desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi unânime e reformou sentença de 1º grau.
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