domingo, 30 de setembro de 2007

Alfarrábios

Uma das grandes aventuras do aluno do curso de Direito é a formação da sua biblioteca jurídica.

À medida que o curso avança, o estudante lança-se constantemente em busca de novos títulos, sobretudo nas áreas que despertam seu interesse, auxiliado por seus professores, baseado em sugestões de colegas, parentes ou amigos já formados, reportagens e/ou newsletters de Editoras, ou mesmo na leitura da bibliografia dos livros já adquiridos - recurso este altamente recomendável por apresentar-nos a lista completa dos autores consultados pelo jurista que produziu aquela obra.

Entretanto, em algum momento uma determinada e muito desejada obra não será encontrada nas mega-livrarias dos grandes centros comerciais. E não adianta encomendar!!! Você está procurando um "alfarrábio", um livro velho e, geralmente, esgotado.

Daí a solução é se preparar para a empoeirar as mãos em um "Sebo" e, muitas vezes, descobrir que a prática desta tarefa "arqueológica" pode render uma série de sucessos e virar uma constante, durante e depois da faculdade.

Brasília conta com alguns bons estabelecimentos. Nada que se compare a alguns sebos de cidades mais antigas como Rio e São Paulo, mas o suficiente para atender, pelo menos em um primeiro momento, às demandas estudantis.
Quadras como a 309 e a 409 Norte já possuem mais de um estabelecimento. Interessante que nestes sebos existe um bom acervo também de livros novos (com um ou dois anos de uso) com preços bem acessíveis. Na 505 Sul temos também a ótima Livraria Pindorama.
Vejam uma lista muito ampla neste link:
http://blog.livronet.com.br/index.php?op=ViewArticle&articleId=167&blogId=1

Outra grande opção é o site "estante virtual" (http://www.estantevirtual.com.br/), que congrega mais de 600 sebos, no Brasil inteiro. A navegação é muito simples e se o trabalho que o professor pediu não estiver sendo feito em cima da hora, é possível comprar e esperar a entrega. Cada sebo cadastrado possui um link explicando as formas de pagamento, o estado do livro, o endereço e email do sebo, e, principalmente, as qualificações dadas pelos compradores a cada um dos estabelecimentos consultados.

Poder-se-ia argumentar que a compra à distância de um livro velho traz uma série de riscos, mas os administradores do site prometem bloquear as vendas do comerciante que pratique algum ato abusivo ou lesivo aos compradores. Ademais, caso o livro esteja realmente em mau estado, mas seja o único/último exemplar disponível, compre-o sem hesitar. Depois, leve-o ao "Encadernador Martins", já indicado neste blog, localizado na 302 Norte, Bloco "E", Loja 03, subsolo. Já vi "Seu" Martins e sua equipe operarem alguns "milagres", por preços justíssimos.

Lembrem-se apenas que livros velhos podem trazer informações ultrapassadas sobre uma série de assuntos. Por outro lado, certos institutos jurídicos pouco variaram ao longo de séculos e as informações contidas no ensebado opúsculo tornam-se fundamentais para o seu estudo. Na dúvida consulte o professor.

Por fim, cuide bem também do seu livro velho. Pode ser que algum dia um filho ou neto venha a precisar. Pode ser que, mais tarde, ele seja doado a uma biblioteca pública, a um estudante carente, ou até volte às prateleiras para atender às necessidades de outros estudantes curiosos.

E antes de fazer cara feia e olhar torto para a perspectiva de ser obrigado a adentrar um sebo, lembre-se das sábias palavras da alfarrabista Dalila Teles Veras, dona de sebo e blogueira em Santo André-SP (http://blog.alpharrabio.com.br/): "Livro novo é aquele que você não leu".

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Julgados sobre Direitos da Personalidade

Hoje, durante a aula ministrada para o curso de Teoria Geral do Direito Civil (Pessoas e Bens), trouxe para debates uma série de julgados e informações acerca da proteção aos direitos da personalidade. Como o assunto é de interesse geral, no âmbito do Direito Civil e também do Direito Constitucional, resolvi postar os assuntos e a respectiva identificação de cada julgado:

01 - Proteção à imagem a às manifestações culturais dos índios - Portaria da FUNAI no. 177, de 16 de fevereiro de 2006.

02 - A ação da filha de Lampião contra o Lloyds Bank, por uso indevido de foto de seu pai e sua mãe (Maria Bonita) em campanha publicitária - Recurso Especial nº 86.109, 4ª Turma, relatoria do Ministro Barros Monteiro, publicado no DJU de 01/10/2001.

03 - Reabertura de processo de investigação de paternidade julgado anteriormente sem o exame do DNA:

- Considerando impossível - Recurso Especial nº 107.248, 3ª Turma, relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07/05/1998

- Considerando possível - Recurso Especial nº 226.436, 4ª Turma, relatoria do Ministro Sálvio de Figueredo Teixeira, DJU de 04/02/2002

04 - Possibilidade de intentar ação de contra os avós visando o reconhecimento de relação de ancestralidade - Recurso Especial 604.154, 3ª Turma, relatoria do Min. Gomes de Barros, DJU de 01/07/05.

05 - Direito do filho adotivo de conhecer seus pais biológicos - Recurso Especial 833.712, 03ª Turma, Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJU de 04/06/2007.

Juizados Especiais Aéreos

Notícia extraída do IOB Jurídico:

Sugeridos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os juizados especiais cíveis aéreos deverão ser instalados em caráter experimental em cinco aeroportos brasileiros no dia 8 de outubro. O objetivo desses juizados é resolver, com base na conciliação, conflitos entre passageiros e empresas aéreas. Cinco postos devem ser instalados nos aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília e deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de maior movimentação.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os juizados "funcionarão em caráter provisório até que a crise aeroportuária se resolva", atuando em situações já previstas em lei, como indenizações em caso de cancelamento ou atrasos nos vôos, overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos nos aviões) e outros.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

VI Congresso Brasileiro de Direito de Família

Ocorre em Belo Horizonte, entre os dias 14 e 17 de Novembro, a 6a. Edição do Congresso nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Informações e inscrições no site http://www.ibdfam.com.br/.

Na ocasião serão ministradas palestras por juristas de todo o Brasil e da Argentina. Haverá ainda reuniões profissionais temáticas, apresentação de trabalhos científicos, lançamento de livros, Assembléia Geral do IBDFAM e outras atividades paralelas.

Dentre os livros a serem lançados, encontra-se o trabalho do IBDFAM do Distrito Federal, "Família e Jurisdição II", reunindo vários autores da capital federal, a ser lançado pela editora Del Rey.

Este que vos escreve colaborou com o texto "APONTAMENTOS PARA A CODIFICAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO".

Certamente, após o Congresso deverá acontecer o lançamento da obra aqui em Brasília, tal como fizemos com o primeiro "Família e Jurisdição", em 2005, no restaurante Carpe Diem. Se for ocorrer algo semelhante, avisarei.

Alunos em destaque

O aluno Alessandro Martins Menezes publicou na internet um artigo intitulado: "Crítica à Ação Penal Privada no Crime de Estupro".

Este blog sempre dará valor ao empenho dos estudantes que não se limitam somente a estudar, mas que conseguem, com muito estudo e capacidade de observação e análise, dar vazão a novas idéias e transformá-las em texto.

O link para acessar o estudo é: http://www.alexandremagno.com/read.php?n_id=%20281

domingo, 23 de setembro de 2007

Duas Novas Emendas Constitucionais

Dia 20, sexta-feira, foram promulgadas duas novas emendas constitucionais.

A de no. 54 modifica a redação do art. 12, I, c da Carta Constitucional, além de acrescentar o artigo 95 ao ADCT, permitindo que pessoa nascida no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil possa optar pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo depois da maioridade, desde que tenha sido registrada na repartição brasileira competente.

Já a emenda 55 aumenta, em um ponto percentual, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Boletim destinado aos Professores


Caros professores do curso de Direito, acabo de receber o novo Boletim "Sala dos Professores", editado pela Revista dos Tribunais.

Programado para ser uma edição trimestral, em formato de tablóide, a publicação, segundo seus Editores, objetiva preencher suas quatro páginas com assuntos em voga e dicas aos professores, além de, obviamente, ser um canal para a divulgação do acervo da RT e dos lançamentos voltadas para a graduação e pós-graduação.

O assunto deste primeiro número é a "Súmula Vinculante", analisada pelo professor Rodolfo de Camargo Mancuso. O professor José Cretella Júnior escreve para a divertida coluna "Causos do Mestre" e, além disso, há uma interessante matéria sobre o comportamento do professor no primeiro dia de aula e seus reflexos sobre os alunos.

Se você é professor do curso de Direito e não recebeu este Boletim, vale a pena cadastrar-se no site. O endereço é http://www.rt.com.br/

Aborto 2

Seja em uma aula de Direito de Família, ou de Introdução ao Estudo do Direito Civil, além do que me reportam os professores de Direito Penal, este assunto desperta realmente uma atenção considerável nos estudantes das ciências jurídicas.

Esta semana, em sala de aula, mencionei o livro do Professor e membro do Ministério Público brasiliense, Diaulas Ribeiro, sobre o aborto dos fetos anômalos e esqueci-me na ocasião do nome da co-autora da obra.

Sendo assim, faço agora os devidos reparos e passo a informação completa: O livro, lançado em 2003 pela Editora Letras Livres, se chama "Aborto por Anomalia Fetal", escrito por Diaulas Costa Ribeiro e Débora Diniz, que abordam, respectivamente, os aspectos jurídico e bioético do tema.

A boa notícia é que a profundidade dos conceitos apresentados, bem como a destreza com que os autores enfrentam tão tempestuoso tema, não se traduzem em um preço inacessível. Em rápida pesquisa, achei-o no site da Livraria Cultura por apenas 10 reais. O site também remete a outras obras sobre o mesmo tema.

Relembrando Eduardo J. Couture

Mesmo que o Poder Judiciário de uma nação funcione às mil maravilhas, são sempre preciosas as lições do jurista uruguaio Eduardo J. Couture, precocemente falecido aos 42 anos de idade (em 1956).

Este blog indica a todos, por exemplo, a leitura do seu clássico "Introdução ao Estudo do Processo Civil", donde destacamos o trecho em que o mestre lembra que o o juiz "tem de se ater ao processo, em que atua como uma partícula de substância humana, com dignidade, hierarquia espiritual, independência, autoridade e responsabilidade, princípios basilares da função judicante. Independência, para que suas decisões não sejam uma conseqüência da fome ou do medo; autoridade, para que suas decisões não sejam simples conselhos, divagações acadêmicas capazes de atender a simples caprichos; e, responsabilidade, para que a sentença não seja um ímpeto de ambição, do orgulho ou da soberbia e sim da consciência do homem frente ao seu próprio destino".

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

HERMENÊUTICA - Carlos Maximiliano

No começo do semestre, ao ministrar aulas sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, mencionei Carlos Maximiliano e prometi postar algo a respeito. Isto porque a leitura do atemporal “Hermenêutica e Aplicação do Direito” é absolutamente obrigatória para qualquer estudante do curso, em qualquer semestre, sendo ainda indicado nos cursos de pós-graduação e figurando facilmente em teses de Mestrado e Doutorado, mesmo após mais de oitenta anos de sua primeira edição.

Tanto assim que a editora Forense continua editando a obra, sendo a última impressão datada de 2006 tendo preço médio na faixa dos 50 reais.

Também não é difícil encontrar edições mais antigas em sebos, a preços bem mais aprazíveis. O exemplar que eu tenho, por exemplo, é a 8ª. Edição, datada de 1965, ainda pela Editora Freitas Bastos (editora carioca que este ano completa 90 anos - www.freitasbastos.com.br). Comprei-o na “Livraria Pindorama” (W3 Sul, Quadra 505).

Vejam este pequeno trecho a fim de vislumbrar a elegância do texto e a importância das lições para os dias de hoje: “Nenhuma escola de Hermenêutica ousa confiar exclusivamente na excelência dos seus postulados para a exegese e aplicação correta do Direito. Nenhum repositório paira sobranceiro aos dislates dos ineptos, às fantasias dos apaixonados e subterrâneas torpezas dos ímprobos. Não há sistema capaz de prescindir do coeficiente pessoal. A justiça depende, sobretudo, daqueles que a distribuem. O texto é a essência, a matéria-prima, que deve ser plasmada e vivificada pela inteligência ao serviço de um caráter íntegro. A própria dogmática exigia no intérprete a posse de três atributos cuja concomitância no mesmo cérebro não é vulgar – probidade, ilustração e critério. O primeiro leva ao esforço tenaz e sincero para achar o sentido e alcance da lei segundo os ditames da verdadeira justiça; o segundo auxilia, com uma grande soma de conhecimentos, a surpreender todas as dúvidas possíveis e a atingir os vários motivos de uma decisão reta; o terceiro conduz a discernir o certo do provável, o aparente do real, o verdadeiro do falso, o essencial do acidental”

sábado, 1 de setembro de 2007

Dicionário Jurídico

Diccionario, no eres
tumba, sepulcro, féretro,
túmulo, mausoleo,
sino preservación,
fuego escondido,
plantación de rubíes,
perpetuidad viviente
de la esencia,
granero del idioma.
(Pablo Neruda, "Oda al diccionario")

Alguns alunos do curso de Direito, basicamente aqueles que não estão na faculdade a passeio, cedo manifestam o desejo de adquirir um dicionário jurídico. Tal iniciativa é de fácil compreensão: surge daquela incrível vontade de ter a mão, em um só livro e o quanto antes, (quase) todos os conceitos e institutos que serão estudados ao longo do curso.

Conheço bem essa sensação pois logo que recebi o resultado do vestibular, no distante ano de 1990 (quando os resultados vinham em "tempo real" pelas ondas do rádio e só no dia seguinte eram impressos nos Jornais de grande circulação), apressei-me em comprar um livro de Introdução ao Direito e um Dicionário Jurídico que, mesmo já tendo passado umas duas vezes pela "Encadernadora Martins" (302 Norte, Bl. E, lj. 3), até hoje repousa em minha estante.

Hoje depara-se com uma miríade de opções, desde os dicionários de bolso (pequenos, baratos e geralmente bem básicos) até as grandes enciclopédias jurídicas, muitas vezes inacessíveis aos bolsos dos alunos (e mesmo dos professores).

De fato, uma rápida pesquisa no utilíssimo sítio www.buscape.com.br mostra-nos que os preços são de grande variedade, indo desde os exemplares do tipo "mini", "compacto" e "de bolso" (que custam entre doze e trinta reais), até os quatro volumes da Professora Maria Helena Diniz, cujo preço varia entre justos R$ 396 e inacreditáveis R$ 529 (!!!). Apenas para se ter uma idéia, é possível comprar toda a coleção de Direito Civil do Professor Sílvio Venosa no "Submarino" por R$ 520.

Por isso, sempre que recebo um questionamento de um aluno sobre Dicionários Jurídicos, além de cumprimentá-lo pela iniciativa (e de obrigá-lo a ouvir a minha história de que quando eu passei no vestibular apressei-me em comprar um dicionário etc, etc, etc), costumo indicar exatamente o dicionário que eu comprei semanas antes de entrar na sala de aula da faculdade pela primeira vez.

Trata-se do Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Editado pela Forense Universitária, é constantemente atualizado, tem preço médio e, na minha opinião, uma excelente relação custo/benefício. Apenas para se ter uma idéia a edição que eu possuo, datada de 1990, tem cerca de nove mil vocábulos em 600 páginas. Mas a edição mais recente já conta com 300 páginas a mais.

O dicionário, além dos vocábulos em uso em todos os ramos do Direito, traz as expressões latinas mais comuns, um bom número de termos históricos e estrangeiros, e ainda os cognatos (palavras derivadas) do termo buscado e sua remissão legal.

Ou seja, ao procurar, por exemplo, pelo termo "contestação", além de o aluno ter o conceito do instituto, é também remetido aos artigos 300 do CPC e 523 do CPP, além de aprender que "contestar" é apresentar contestação, "contestado" é aquilo que é negado ou contrariado, e "contestante" é aquele que constesta.

Segundo o professor José Maria Othon Sidou, que prefaciou a primeira edição, o fato de fazer constar as palavras derivadas no corpo do vocábulo principal, evitou a inclusão de mais aproximadamente 13 mil verbetes, em uma relevante economia de espaço (e custo, logicamente).

Fica a minha indicação de um excelente dicionário jurídico. Utilizo-o constantemente e recomendo que os alunos façam o mesmo.