Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais
ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado
pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela
viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade,
peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros.
A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico.
Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada.
O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve
responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável.
"Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico
causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa", afirmou.
Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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