Fonte: Migalhas
A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.
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A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.
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