terça-feira, 12 de julho de 2016

Advogado deve indenizar servidor ofendido em petição

Fonte: Migalhas

A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.

leia tudo AQUI

Nenhum comentário: