FONTE: TJDFT.
O Desembargador da 6ª Turma Cível, relator do recurso ajuizado pela empresa Casa do Corset Corseteria e Sex Shop, manteve a decisão liminar do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que proíbe a instalação do estabelecimento dentro do Condomínio Edifício Residencial Supremo e Supremo Mall.
De acordo com o magistrado, no caso em questão deve prevalecer a decisão tomada em assembleia pelos condôminos, no dia 30/8/2013, que autorizou o síndico a tomar as providências judiciais cabíveis para impedir a instalação do comercio de tal natureza. “A atividade – comércio de produtos de “sex shop” – pode não causar transtornos aos condôminos. Ocorre, porém, que eles estão se sentindo incomodados com essa possibilidade”, afirmou em seu voto.
Outro item destacado na decisão foi que a empresa não comunicou previamente ao condomínio a intenção de instalar-se no local. “Se a comunicação não foi feita, a instalação do comércio é irregular, sobretudo se a assembleia não autorizou”, concluiu.
O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância.
Processo: 2014002001723-5
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