Uma criança, hoje com 5 anos, nascida de "barriga de aluguel", permanecerá com o pai registral e sua esposa. O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, decidiu, na última quinta-feira, 9, que a criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais.
De acordo com o STJ, em processo que tramita sob segredo judicial, a criança convive com a família - o pai registral e sua esposa, que não tem condições de engravidar, desde os sete meses de idade. A criança foi registrada como filha do "pai de aluguel" e da mãe biológica, uma prostituta.
Conforme informou o tribunal, o homem teria realizado o pagamento de medicamentos e alugueis à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar, não havendo o reconhecimento de ajuda financeira direta.
O MP/PR ajuizou ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade sob o argumento de ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação. A Justiça do PR deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.
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