terça-feira, 17 de setembro de 2013

Casamento Avuncular Nuncupativo

A Terceira Turma do STJ começou hoje o julgamento de um interessante caso de "Casamento Avuncular Nuncupativo". O Processo é o RESP 1330023 do Rio Grande do Norte e pode ser acompanhado pelo sistema PUSH. Após o voto da Ministra Relatora Fátima Nancy Andrighi, o Ministro João Otávio de Noronha pediu vistas. O caso envolve três discussões interessantes: 1 - Se é válido um casamento entre tio e sobrinha (artigo 1521, inciso IV do CC 2002); 2 - Se as testemunhas podem ser convocadas pela nubente e não pelo enfermo (ao contrário do que diz a literalidade do artigo 1541, I do CC-02); e 3 - Se o assentimento do moribundo pode ser manifestado por gestos, estando ele impossibilitado de falar (art. 1541, III do CC-02). Detalhe: a Ministra Relatora está negando provimento ao Recurso Especial e confirmando o casamento.

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