A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou, em sessão extraordinária na última sexta-feira (30), a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.642/08, de Ceres, que autorizava o uso de som automotivo até o limite de 130 decibéis em festa conhecida como “Domingueira Automotiva”. A decisão, à unanimidade, segue voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
O ruído autorizado é quase o dobro do permitido em áreas industriais, que são mais distantes e barulhentas, e podem chegar a 70 decibéis durante o dia e 60, à noite. Para Beatriz, uma lei local não pode se sobrepor a normas federais e estaduais, como resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A desembargadora entendeu que a lei municipal de Ceres estimulava a prática de poluição sonora, visto que autorizava nível de decibéis mais elevado que os previstos em legislação estadual e federal.
O Ministério Público (MP) pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade sustentando que o município contrariou sua obrigação de guardião do meio ambiente, com flagrante de consequências à saúde pública, violando todas as normas legais que visam proteger o meio. Por sua vez, o município alegou buscava, com a lei, regulamentar a “domingueira automotiva” e evitar, assim, a propagação de poluição sonora, com disciplina e fiscalização dos estabelecimentos destinados a esse fim.
O Ministério Público (MP) pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade sustentando que o município contrariou sua obrigação de guardião do meio ambiente, com flagrante de consequências à saúde pública, violando todas as normas legais que visam proteger o meio. Por sua vez, o município alegou buscava, com a lei, regulamentar a “domingueira automotiva” e evitar, assim, a propagação de poluição sonora, com disciplina e fiscalização dos estabelecimentos destinados a esse fim.
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