quarta-feira, 31 de julho de 2013

Ministro Lewandowski defere liminar com base na liberdade de imprensa

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 16074 e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”.
O site, de propriedade da Dublê Editorial Ltda. Epp (autora da Reclamação), também havia sido intimado judicialmente a remover todas as publicações relacionadas a Bottura. Na Reclamação ajuizada no STF, a empresa alega que a decisão de primeira instância viola a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver quaisquer obstáculos à liberdade de expressão e de imprensa.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o entendimento da Corte naquele julgamento e enfatiza que, “em um exame perfunctório dos autos, como é próprio dos pedidos de jurisdição imediata, a decisão reclamada parece ter ofendido a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 130/DF, de relatoria do ministro Ayres Britto”. O ministro cita precedentes do Supremo, entre eles o que qualifica de “paradigmático” – a Reclamação (RCL) 15243, na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”.
Naquele caso, o decano do STF lembrou que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. Assim, no contexto de uma sociedade democrática, “nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”. No mesmo sentido, o ministro Lewandowski deferiu medida liminar, no exercício da presidência da Corte, na Ação Cautelar (AC) 3410, também de relatoria do ministro Celso de Mello.

Artigos indisponíveis do Prof. Cristian

Este professor blogueiro avisa aos atentos cinco ou seis leitores deste blog que a seção de "Artigos do Prof. Cristian", que fica em uma barra lateral à esquerda da tela terá que sofrer algumas modificações. 

Isto porque devido a algumas mudanças em sites que outrora hospedavam estes textos e os disponibilizavam livremente, alguns links não conduzem mais aos artigos.

A ideia é buscar esses textos em meus arquivos pessoais, além de outros textos publicados em Revistas impressas e disponibilizá-los aqui mesmo no blog, com óbvia menção ao local onde foi publicado. 

Isto levará algum tempo, mas em breve resolverei. 


Proposta para mudar regras de escolha dos Ministros do Supremo

Fonte: Jornal Jurid

Aguarda apresentação de relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê alterações profundas na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Do senador Fernando Collor (PTB-AL), a PEC 3/2013 propõe que o Supremo passe a ter 15 ministros, em vez dos atuais 11. A idade mínima para indicação, hoje de 35 anos, muda para 45 anos. O relator na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada ministro tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa 54 votos, no mínimo. Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Limites

A proposta também dispõe que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70 e compulsória aos 75 anos de idade. O texto também pede a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República.

Collor propõe ainda uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Controvérsia

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de advogados e juízes. Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no final de fevereiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, declarou-se contrário ao estabelecimento de um mandato para ministro do STF e à possibilidade de a aposentadoria compulsória dos magistrados passar dos 70 para os 75 anos, conforme a prevê a proposta de Collor.

Em audiência pública na CCJ, no dia 1º de julho, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável" para a aposentadoria de juízes em geral.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais. Ele chegou a classificar a proposta de Collor de "aberração".

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos. Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros.

Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e a oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.

Já a presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público.

- É necessária a renovação das ideias – disse.

Cartórios de SP e ES interligados eletronicamente

Fonte: Jus Brasil

Cartórios de São Paulo e do Espírito Santo passam a realizar, a partir desta segunda-feira (29), a transmissão eletrônica de certidões entre os estabelecimentos. O novo serviço, inédito no país, permite a solicitação e o recebimento de certidões de nascimento, casamento ou óbito daqueles que nasceram em território capixaba e moram hoje em São Paulo, por exemplo.
Segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) a recíproca também é válida. A iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois Estados tem como objetivo diminuir os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento.
O serviço deve ser estendido nos próximos meses para os Estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas. De acordo com a associação, todo o projeto se desenvolve em plataforma online, com segurança lastreada por meio de certificação digital e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO CONSTRANGIMENTO NO FACEBOOK



por VS — publicado em 17/07/2013 17:35
A Juíza de Direito do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília
julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização
por danos morais decorrentes de constrangimentos experimentados 
em razão de ter a ré noticiado, em conversa no Facebook, 
que a mesma roubava medicamentos da farmácia da corporação. 
A autora alegou que sofreu constrangimento em face de conversa 
veiculada na rede social Facebook, entre a ré e terceira pessoa, 
na qual a ré a acusa de roubar medicamentos da farmácia da corporação 
(Exército Brasileiro), no Haiti.
Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo. 
Depois foi realizada audiência de instrução e julgamento. 
A ré contestou alegando incapacidade de ser parte (ré), 
pois desde que ingressou no Exército vem sofrendo perseguições 
por exercer serviço temporário; que o ambiente de trabalho lhe é 
desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter 
a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos; 
que estava perturbada e não pode responder por isso; 
que houve invasão de sua conta no Facebook, 
pois a conversa gravada em "pendrive" era particular
e não foi a pessoa com quem a ré conversava que entregou 
a impressão. 

Disse que ouviu da autora que tinha medo que ela (ré) roubasse 
medicamentos controlados da farmácia; 
que foi vítima de perseguição pela autora, a qual lhe disse que não 
gostava dela (ré) e a achava louca e neurótica; que iria fazer "fofoca" 
e fazer confusão até o "circo pegar fogo". Afirmou  que as provas 
foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. 


Alegou que não disse que a autora roubava, mas sim que a autora 
tinha lhe acusado disso e somente ela poderia fazê-lo, 
já que encarregada da medicação. 

A juíza decidiu que “observando os documentos juntados autos, 
vejo que se trata de conversa particular em sítio eletrônico de 
relacionamento, significando que a ré não foi responsável por sua 
publicidade. Então, se houve propagação do conteúdo, 
isso não é de responsabilidade da ré. 
Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação 
e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante 
de um disse me disse que não leva a nada, a não ser fomentar 
sentimentos negativos entre colegas de trabalho. 

Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, 
não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, 
notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. 
Processo: 2012.01.1.188078-6

FONTE: TJDF

A Corte Suprema de Justiça do Paraguai garante exame de DNA gratuito para pessoas de baixa renda

A Corte Suprema de Justiça decidiu que deve ser concedida a gratuidade geral na realização de testes de DNA para os envolvidos em processos de reconhecimento de paternidade que provarem a falta de meios financeiros para cobrir os custos da realização do teste.
A Suprema Corte será responsável por cobrir o custo dos testes de DNA. Será realizado processo de licitação para a escolha do laboratório responsável pela condução do exame sanguíneo.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CCJ da Câmara aprova direito de convivência de crianças com pai ou mãe preso

Fonte: Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (2), em caráter conclusivo, projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe em regime de restrição de liberdade. O texto estabelece que os filhos de pais presos poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para apreciação do Senado.
A CCJ também aprovou, por unanimidade, projeto que estabelece medidas para assegurar os direitos à vida e à saúde de crianças indígenas. O texto precisa ainda ser votado pelo plenário da Câmara.
Outra proposta aprovada pela CCJ torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes. A responsabilidade pelo fornecimento do auxílio-alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço. A matéria precisa passar pelo plenário da Câmara.