quinta-feira, 2 de maio de 2013

Publicado acórdão da ADPF 54 - aborto de fetos anencéfalos

Publicado o acórdão da ADPF 54, que trata do aborto de feto anencéfalo. Segue a ementa:

"ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. 
FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ –
MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE –
DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS
– CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos
artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal."

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