A discussão sobre a existência, ou não, da Síndrome da Alienação Parental acontece desde que Richard Gardner, em 1985 a descreveu. Uma dessas críticas era a não existência do termo SAP ( Síndrome de Alienação Parental) no DSM.
No Brasil, ao ser promulgada a Lei 12.318/10 – Lei da Alienação Parental, optou por falar em atos de Alienação Parental.
Agora, com o lançamento do DSM-V, que vem sendo amplamente questionado pelos psiquiatras e acadêmicos em geral, em razão da generalização dos conceitos de doença, e pelo apelo que acaba lançando à medicalização, encontramos conceitos que podem levar ao diagnóstico da Alienação, embora esse nome não tenha sido contemplado nele.
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