Texto de Octávio Ginez de Almeida Bueno, publicado no site Jus Navigandi
"A Constituição de 1988, inserida em um contexto internacional de proteção dos direitos humanos, determina a efetivação de todos os direitos da pessoa humana (independente de sua orientação sexual). Inexiste na ordem constitucional brasileira vigente ou mesmo na doutrina nacional qualquer determinação ou autorização de aplicação desigual de direitos em razão de orientação sexual. E mais: qualquer previsão infraconstitucional nesse sentido seria, certamente, tida com inconstitucional.
Assim, superada está qualquer possibilidade de argumentação de não aplicação do conteúdo dessas decisões ao casamento civil."
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