quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Júri Popular condena mulher por aborto - TJDFT

por SB — publicado em 20/11/2012 15:05
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na manhã desta terça-feira, 20/11, uma mulher acusada de provocar um aborto em 2004. Ela recebeu a pena de um ano de detenção a ser cumprido em regime inicial aberto. A mulher, que responde ao processo em liberdade, foi condenada com base no artigo 124, caput, do Código Penal. No decorrer da ação, a mulher chegou a ter homologada a suspensão do processo mediante o cumprimento de medidas arbitradas, mas o benefício foi revogado pois não cumpriu as obrigações assumidas.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2004, A.M.D.S., em sua residência, “com inequívoca vontade de provocar aborto” fez uso de medicamento abortivo “provocando a expulsão do feto que contava com aproximadamente 05 meses, resultando na morte” da criança que nasceu no dia seguinte e teve “sobrevida de aproximadamente 73 horas, vindo, contudo, a óbito em decorrência de sua prematuridade extrema”. Narra a peça acusatória que, com a gravidez, a denunciada passou a “enfrentar vários problemas familiares”. “O segundo denunciado, que já era casado, por sua vez, adquiriu comprimidos (...) e os entregou à primeira denunciada, insistindo para que ela provocasse o aborto”.
O homem foi interrogado e foi-lhe proposta suspensão do processo mediante o cumprimento de obrigações às quais ele cumpriu, tendo sido extinta a punibilidade . A mulher, no entanto, não cumpriu as obrigações assumidas e teve o benefício revogado. De acordo com o processo, ela estaria proibida de “freqüentar boates, inferninhos e congêneres e de ausentar-se do DF sem autorização do Juízo”. Deveria também “prestar serviços à comunidade pelo período de 08 (oito) horas semanais, pelo período de dois anos no Hospital Regional de Taguatinga”.
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a acusação e pleiteou o reconhecimento da agravante de crueldade. A defesa pediu a absolvição e sustentou, entre outras coisas, a tese de coação moral irresistível e a atenuante da confissão.
Processo nº 2006.07.1.005526-7

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