O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no nome da criança, deve constar o sobrenome da adotante. Já no registro civil de nascimento do menor, de acordo com a decisão, o nome da autora da ação e da mãe devem constar no campo da filiação, e os dos pais delas, como avós sem especificação se maternos ou paternos.
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