terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sobreviventes do Bateau Mouche receberão indenização de R$ 220 mil

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aumentaram para R$ 220 mil o valor da indenização por danos morais para duas sobreviventes do naufrágio do Bateu Mouche, no réveillon de 1988, que deixou 55 mortos. Na primeira instância, a empresa dona do barco havia sido condenada a pagar R$ 50 mil às irmãs Elane e Heloisa Helena Maciel.
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Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, escreveu que o valor arbitrado inicialmente era "por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano". "Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", completou o magistrado.
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A decisão dos desembargadores foi recebida com certo desânimo pelas irmãs. "O problema é que cada vez que sai uma decisão, a gente revive toda dor e amplia o sofrimento, a sensação de injustiça. Já faz 22 anos do acidente. A gente ganha, mas a indenização não se materializa", afirmou Elane. "Já faz tantos anos, os recursos (judiciais) são tantos. Só vou acreditar em Justiça no dia em que receber", disse Heloisa.
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No ano passado, 21 anos depois do acidente, os sócios do Bateau Mouche pagaram a primeira indenização. Os beneficiários foram os pais do garçom Lázaro de Mendonça, que morreu no naufrágio. Eles receberam uma parcela de R$ 460 mil, dos R$ 800 mil a que têm direito. O pagamento só foi possível porque os bens da empresa Cavalo Marinho Comestíveis, que pertence aos donos do barco, estão bloqueados desde 1988.
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Até então, das cerca de 30 ações que tramitam nas justiças estadual e federal, somente uma ação havia sido paga, em janeiro de 2008, mas o dinheiro saiu dos cofres da União, condenada por não ter fiscalizado o barco. (Clarissa Thomé - AE)

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