"A primeira proposta de ampliar a visão conceitual da alienação parental diz respeito ao momento e a situação em que ocorre.
Normalmente, restringe-se a concepção de alienação parental como fenômeno que ocorre quando da ruptura do relacionamento entre os pais. Realmente, é nessas situações que a alienação parental normalmente se exterioriza, mas é mister salientar que as campanhas de desqualificação dos pais podem ocorrer enquanto ainda perdura o relacionamento.(2)
Não é difícil imaginar um casal que, apesar de viver maritalmente, tem constantes desentendimentos que culminam com campanhas de desqualificação entre os pais, perante a prole. São as célebres formas de desqualificar a imagem de um pai ou uma mãe para o filho: “Seu pai é isto ou aquilo” ou ”sua mãe é isto ou aquilo”."
.Leia integralmente o excelente texto do Prof. Adisson Leal, sobre Alienação Parental (antes da edição da nova lei, é bom frisar), clicando AQUI
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