Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.
O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.
Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.
O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.
Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.
"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Fonte: TJDFT
Fonte: TJDFT
2 comentários:
Oi Cristian,
É o Bruno Osmar teu colega da UnB, lembra? Esbarrei no seu blog. Puxa quanto tempo! Como vai você?
Grande Bruno, quanto tempo ! Entre em contato através do cristianfetter@gmail.com .
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