Nascido em 1910, Carlos Juliano Torres Pastorino foi um ex-padre que se dedicou ao estudo da doutrina espírita e mediúnica. Autor de mais de 50 obras, entre elas Minutos de Sabedoria, um dos maiores best-sellers de autoajuda no país, com mais de 10 milhões de exemplares vendidos, é o fundador da Livraria e Editora Sabedoria e da revista com o mesmo nome. Também compôs dezenas de peças musicais para piano, orquestra e quarteto de cordas.
Segundo os autos, 19 dias antes de falecer, Carlos Pastorino doou todos os seus bens à companheira Elza Soares Pereira, com quem vivia em concubinato. As filhas ingressaram na Justiça com ação declaratória de nulidade de doação. O pedido foi parcialmente concedido para anular a doação e determinar a devolução de metade dos bens ao monte inventariado.
Posteriormente, as filhas pleiteararm liquidação de sentença por artigos, para a devida apuração do montante de livros que compõem o acervo particular do pai, bem como do valor recebido por sua companheira a título de direitos autorais das obras publicadas desde o seu falecimento. O juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido improcedente e extinguiu a liquidação.
Luis Felipe Salomão ressaltou, em seu voto, que cabe ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito e também as questões de fato, “quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas”.
Para o ministro, isso não está presente no julgado, pois no caso da biblioteca chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e em relação aos direitos autorais, inclusive os já eventualmente recebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário. Assim, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ conheceu parcialmente o recurso para extinguir o feito sem resolução do mérito.
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