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Em 14 de março de 1993, Cynthia Dobson, então na 27ª semana de gravidez, dirigindo seu automóvel, em direção de Moncton (Nouveau-Brunswick), durante uma tempestade de neve, perdeu o controle da direção e seu carro chocou-se com outro veículo que circulava em sentido contrário. O filho, ferido no útero, nasceu prematuramente, por cesariana, acometido de uma incapacidade mental e física permanente, notadamente paralisia cerebral.
Representada pelo avô e tutor, a criança, Ryan Dobson, alegando negligência da mãe ao volante, intentou contra ela ação de responsabilidade para reparação do dano sofrido.
Representada pelo avô e tutor, a criança, Ryan Dobson, alegando negligência da mãe ao volante, intentou contra ela ação de responsabilidade para reparação do dano sofrido.
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Para a jurisprudência americana, recentemente seguida pela francesa, existe também a ação dos pais, contra o terceiro responsável pela morte in utero de um filho (wrongful death); a ação de perdas e danos dos pais contra os médicos, pelo nascimento prejudicial, ou nascimento não desejado de um filho (wrongful birth) além da ação da criança, ela própria, contra o terceiro responsável por seu nascimento (wrongful life) (...)"
Há o direito de não nascer? Estas e outras questões são apresentadas AQUI no interessantíssimo texto da Professora Doutora Silma Mendes Berti
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