O freezer existente em residência é bem necessário para a manutenção da família moderna, portanto é impenhorável. O entendimento unânime é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. De acordo com os magistrados, para ser penhorado o equipamento teria que se enquadrar na definição de adorno suntuoso ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Leia tudo AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário