segunda-feira, 27 de abril de 2009

Mulher condenada a pagar R$ 15,00 em ação de cobrança

Do Portal IOB:

Mulher devedora não comparece a audiência e é condenada em ação de cobrança a pagar R$ 15,00, por não quitar dívida referente a compra de 10 pratos. A decisão foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a decisão do Magistrado, a devedora, Zilda Coelho de Albuquerque, foi citada, mesmo assim não compareceu à audiência, o que tornou os fatos narrados pelo autor Amaro Cícero dos Santos, como verdadeiro. Para o juiz José Torres, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei nº 9099/95.

Segundo informações do Juiz José Torres Ferreira, o Juizado recebe por mês diversos casos semelhantes. Ele explica que o Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, mas para Justiça o processo tem um custo elevado e muitos casos poderiam ser evitados com negociações amigáveis entre as partes.

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