terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Aprovada lista de substâncias proibidas
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TJMT - Estado responsável por morte de detento em cadeia
Apelação/Reexame Necessário nº 76.255/2007).
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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
2008 - Criado o Fundo Soberano Brasileiro
Decisões de repercussão do STJ marcaram 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Parlamento alemão debate aborto
O número de sugestões que tratam do aborto tardio no Parlamento alemão reflete o quanto o tema é controverso, não havendo dentro de cada facção uma postura única, mas representantes de diversas correntes.
Na Alemanha, o aborto é legal nas 12 primeiras semanas de gravidez. A discussão no Parlamento gira em torno da situação das mulheres que optam pela interrupção da gravidez depois da 12ª semana de gestação, na maioria dos casos quando é detectado algum sério problema de saúde em relação à criança.
Para que um aborto tardio possa ser executado, é necessário que haja uma indicação médica ou criminalística, ou seja, é preciso que fique claro que a gestante corre risco de vida ou que a gravidez seja conseqüência de uma violação.
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Os parlamentares discutem a respeito do prazo máximo a ser concedido a uma gestante que deseje interromper a gravidez, em caso de confirmação de deficiência do feto.
Há ainda outros dois projetos de lei em debate no Parlamento: um apresentado por deputados do Partido Liberal (FDP) e outro por deputados do Partido Social Democrata (SPD) e dos Verdes. Além disso, há também uma moção apresentada pela maioria dos parlamentares social-democratas e verdes pedindo um apoio maior e melhor orientação às gestantes em questão, sem contudo prever qualquer mudança na lei atual.
Segundo Gisela Notz, presidente da Pro Familia, uma organização com representações em toda a Alemanha, o propósito dos partidos conservadores CDU/CSU é impedir, sempre que possível, o aborto em estágio avançado de gestação. "Defendemos a opinião de que isso é contra as mulheres e que não se pode evitar nenhum aborto através de leis rígidas", diz Notz.
Em caso de confirmação de uma deficiência na criança que está sendo gestada, "o comum é que os pais, no contexto de um exame pré-natal, reflitam muito a respeito da possibilidade de um aborto", explica Notz. Logo, não haveria, segundo ela, nenhuma necessidade de modificar a lei.
De acordo com a atual legislação, uma indicação médica é também a confirmação de que a criança gestada será deficiente. A deficiência da criança, porém, não é o argumento usado pela lei para justificar o aborto, mas sim "as condições físicas e mentais" da mãe frente à situação.
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O professor de Direito Albin Eser, diretor aposentado do Instituto Max Planck e especialista em Direito Internacional, pesquisa há mais de 30 anos sobre o assunto, tendo se dedicado a uma comparação entre vários países em relação ao tema.
"Do ponto de vista jurídico, há também uma tentativa de proteger a vida em estágio avançado. Isso quer dizer que, no contexto de uma gravidez, não devemos pensar somente no tempo que falta até o parto, mas sim obsevar que chega um momento em que uma criança se torna capaz de viver fora do útero", observa o especialista.
É interessante observar que em países que lidam de forma mais liberal com o assunto, ou seja, nos quais é permitido interromper a gravidez até a 24ª semana de gestação – como a Suécia e a Holanda, por exemplo – as interrupções feitas a partir deste prazo não são consideradas mais abortos do ponto de vista jurídicos, mas homicídios.
Eser lembra que os abortos realizados em estágios avançados da gestação são sempre difíceis para as mães em questão e que a orientação às mulheres na Alemanha deveria ser dada com mais cuidado. Os estados alemães já são hoje obrigados, por exemplo, a oferecer uma rede de postos de orientação para esses casos.
Gisela Notz lembra que outro aspecto pouco discutido é o apoio do Estado a famílias com crianças deficientes, nos quais deveria se pensar também no contexto do debate. "Para nós, crianças deficientes são tão dignas de viver quanto quaisquer outras. Lutamos por uma maior aceitação desta crianças na sociedade e também por um maior apoio da política. Muitas vezes, há dificuldades físicas e psicológicas para lidar com o assunto, mas em alguns casos é também um problema econômico", assinala Notz.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Notícia jornalística que não emite juízo de valor não enseja dano moral
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BACENJUD
"Nos dias de hoje, quando o executado se cala diante da citação, os credores e o Estado-Juiz contam com uma importante ferramenta. Criado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o sistema Bacen Jud auxilia na localização e penhora de valores em contas bancárias dos executados, realizando, finalmente, a entrega da prestação jurisdicional.
No entanto, apesar de todos os benefícios, o sistema Bacen Jud sofre severas críticas. Uma delas diz respeito à quebra do sigilo bancário, com propositura, inclusive, de ações diretas de inconstitucionalidade.
O presente trabalho investiga a possibilidade de quebra do sigilo bancário no Bacen Jud, além de analisar seus fundamentos constitucionais e legais."
Leia na íntegra o interessante trabalho do Bacharel Hugo César Azevedo Santana (clique AQUI)
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
DNA - Cidadão não pode ser obrigado a viajar para fazer exame
1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.
De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que S.A. saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que S.A. se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.
Ao conceder a ordem, os ministros da Primeira Turma lembraram que o Habeas Corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da Corte no mesmo sentido, e concluiu dizendo que a liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover.
TJGO - Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Dia da Justiça
Em Brasília, conforme divulgado pela AMAGIS, juízes irão à Escola Classe 15 de Taguatinga, às 9h, para passar aos alunos da 4ª série do 1º Grau noções sobre Constituição, Direitos Fundamentais, Cidadania, além de responder às perguntas que forem formuladas pelos estudantes. Durante o encontro, será distribuída a "Cartilha da Justiça", produzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, juízes, promotores e advogados.
Durante o encontro, alunos da Escola Classe 22, da Ceilândia Sul, farão uma apresentação especial para os juízes. A Secretária de Educação do Distrito Federal, Maristela Neves, também deverá participar do encontro.
Câmara - adoção de sobrenome do padrasto
Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).
De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver "motivo ponderável".
A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.
A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo ponderável.
Projeto semelhante
Em novembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP). Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
domingo, 7 de dezembro de 2008
Estranhas exigências
Barbie x Bratz
Alimentos gravídicos
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Mandado de Segurança - Prazo maior
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Sanção disciplinar imposta a aluno por IES
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
DF ganha 2a. Vara de Infância e Juventude
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Exame de DNA em audiência
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Supremo defere inclusão do IBDFAM em ADPF
Respeito aos direitos à igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. O IBDFAM reitera esse pleito. Esperançosa, a entidade vai trabalhar para que decisões que servem ao moralismo e não à ética, embasadas em legislações infraconstitucionais que violaram a norma maior , possam ser reformadas.