sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Proposta modifica legislação sobre pensão alimentícia

Extraído do site da Câmara dos Deputados:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução da união estável. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de pagar pensão.

O Código Civil estipula que os parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão para viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para prover educação, desde que quem solicite a pensão não seja declarado culpado pela separação ou pela falta de alimentos. Se quem requisita os alimentos for considerado culpado por essa situação de necessidade, os recursos a serem pagos devem ser restringidos apenas à sua subsistência. A proposta exclui da lei essa restrição.

Culpa pela separação

O projeto também impede que um dos cônjuges deixe de pagar pensão alimentícia pelo fato de o outro ser considerado culpado pela separação. A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.

De acordo com o autor do projeto, o questionamento de culpa cria um problema de difícil solução para o juiz, que teria dificuldade em apurar se o necessitado é ou não culpado pela sua necessidade. Além disso, o parlamentar considera discriminatórios os critérios de concessão de pensão alimentícia, por estabelecer que uns terão a pensão fixada na proporção de suas necessidades e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-la, enquanto outros, considerados culpados por sua situação, recebem apenas o indispensável para sua subsistência.

Renúncia

De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.

O projeto também exclui da lei o item que diz que o filho tido fora do casamento pode acionar a Justiça e pedir pensão. O parlamentar argumenta que o texto é discriminatório, pois já está subentendido que os filhos, dentro do casamento ou não, têm direito a pensão alimentícia. "Vivemos em um tempo em que estão abolidas quaisquer diferenças entre os filhos em razão da espécie de relacionamento mantido pelos pais. É claro que os filhos têm o direito a alimentos, sejam eles fruto de casamento ou não", ressalta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cristian, tenho uma dúvida...o principio da culpa não é afastado caso o "culpado(a)" demonstre a real necessidade da assistencia, seja por inaptidão ao trabalho ou algo afim? ou mesmo que seja demonstrado nos autos essa necessidade "o culpado" fica sem receber essa assitencia?

Cristian Fetter Mold disse...

Cara Soraya, não há dúvida de que o Código Civil abre esta possibilidade no parágrafo único do art. 1.704, assim redigido: "Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge, será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência".

Mas, embora não se use mais buscar um único culpado pela falência do matrimônio, a importância do Projeto reside na necessidade de se tratar o alimentado sem qualquer restrição, sobretudo fundada na culpa, pois isto pode levar à discussões infinitas e absolutamente injustas sobre culpados e não culpados, com o objetivo único de isenção da obrigação de prestar alimentos.

Por incrível que pareça ainda é comum este tipo de discussão quando, por exemplo, a ex-mulher precisa de alimentos e aciona o ex-marido. Não raro vemos processos em que ao invés da discussão do conhecido trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, parte-se para a conhecida "lavação de roupa suja", com um tentando denegrir a imagem do outro, desviando o foco da discussão principal.