segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Juiz autoriza interrupção da gestação

Extraído do site Jus Vigilantibus: www.jusvi.com


O juiz da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido de uma mãe e autorizou a interrupção da gestação. O pedido foi justificado por se tratar de antecipação terapêutica do parto, em caso de gravidez de feto anencefálico.

A anancefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. A anancefalia pode resultar na morte do feto horas após o nascimento ou em até 7 dias após o término da gestação, a mortalidade destas crianças chega a 100%.

A gestante fez vários exames e, segundo seu advogado, corre risco de vida, o que foi relatado em documento por médico especialista em gravidez de alto-risco.

No processo o juiz cita que “o tema a ser decidido ainda não mereceu a atenção do legislador, após a promulgação da Constituição de 1988. E o avanço tecnológico da medicina permite o diagnóstico ainda na fase de gestação, oferecendo ao julgador elemento de convicção para interpretar e aplicar o direito no caso concreto submetido a seu prudente exame”.

O magistrado citou o Juiz Sérgio Abdalla Semião que diz “o legislador deve manter o principio de que a personalidade civil do homem começa do nascimento científico da biogenética humana”.

O juiz também destacou os dizeres do magistrado Sérgio Abdalla lembrando que a tese da personalidade civil iniciando com o nascimento também está prevista no projeto para a legalização do aborto eugênico.

O magistrado julgou e autorizou a interrupção da gestação da mãe, devendo ser expedido alvará para que a gestante, se submeta à intervenção médica, por profissionais habilitados a executar a interrupção da gestação em clínica especializada, com a urgência que o caso requer observando o caso com cautela.

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