sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Pais de alunos condenados por ofensas a Professora em rede social

Do Migalhas:

Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.
De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em "legitima defesa".
No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarecido em que consistiu o tal “bullying”, o fato "não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela".
A mãe do outro estudante alegou ilegitimidade passiva, defendendo que seu filho não participou dos fatos. Porém, a juíza ressaltou que foi apurado que a página falsa foi criada em sua residência. "Portanto, quando os menores deveriam estar sob sua vigilância."
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou:
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!!"

Veja a decisão.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

TJGO - Advogado compra vaca e porco durante audiência para por fim a processo

Para ajudar a por fim a um processo de divórcio litigioso, o advogado de uma das partes comprou uma vaca e um porco da ex-mulher do seu cliente, no momento da audiência em que se discutia a partilha de bens do casal. Com isso, foi encerrada a demanda proposta pela ex-companheira há quase três anos na Justiça de Niquelândia. 
O caso foi decidido durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca desde terça-feira (14). A audiência foi conduzida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira que, ao lado de seis outros magistrados, está contribuindo com o evento que termina nesta quinta-feira (16).
Conforme explicou o advogado Nilson Ribeiro Spíndola, o seu cliente, que é lavrador e mora na zona rural de Niquelândia, o procurou porque não tinha condições financeiras para contratar os serviços de um profissional. “Comovido com sua história, pois ele vive abaixo da linha da pobreza, acabei patrocinando a sua causa sem qualquer cobrança de honorários”, ressaltou o advogado, lembrando que, após ter sido contratado, o lavrador ia todos os dias ao seu escritório para “resolver logo” o divórcio, com partilha de bens, para seguir sua vida.
Os bens partilhados entre o casal, segundo Spíndola, eram duas vacas, dois porcos, 15 galinhas, um saco de farinha, uma antena parabólica, um triturador, 50 pés de guariroba e um cachorro. No decorrer da audiência, o homem propôs comprar a parte que cabia a sua ex-companheira, estipulada em R$ 6 mil, divididos em 30 parcelas de R$ 200. No entanto, restavam uma vaca, um porco e as 15 galinhas para fechar o acordo.
Por quase duas horas, o casal permaneceu em frente ao juiz tentando a conciliação. A mulher não aceitava ficar com a vaca e o porco porque estava morando na cidade e não tinha onde colocá-los. Quanto às 15 galinhas, aceitou o acordo pois já tinha um poleiro em seu quintal. Diante desse impasse, o juiz sugeriu ao advogado que comprasse as duas crias, o que foi aceito por ele. “Para me ver livre da visita diária de meu cliente, acabei por concordar com o magistrado, desembolsando o valor de R$ 1.350 reais a ser depositado em conta poupança em favor da mulher, salientou o advogado. Após a conciliação, o casal saiu satisfeito da audiência, mas nem de longe a mulher quis um abraço do marido", disse o advogado em tom de brincadeira. O casal permaneceu casado por aproximadamente 21 anos e teve duas filhas.
Sobre o Justiça Ativa, Nilson Ribeiro Spíndola destacou os resultados positivos que o programa vem alcançando. “Os advogados do interior que, em muitas comarcas, aguardam por longos períodos o fim dos processos, hoje se sentem felizes pela entrega da prestação jurisdicional de maneira rápida e eficaz”. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

TJGO - Instituição de Trindade tem registro cassado por maus tratos a crianças e adolescentes

A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da 1ª Vara Cível da Família e sucessões da comarca de Trindade, determinou a cassação do registro da Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT) e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, em 15 de agosto de 2014, recebeu denúncia de profissionais do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), noticiando que crianças e adolescentes da ACBT estariam sendo submetidos a tratamento degradante e que sofriam castigos físicos e psicológicos.

Karine Unes salientou que, tanto nas investigações produzias pelo MPGO quanto na instrução processual, ficou comprovado que as crianças sofriam condutas inapropriadas dos dirigentes da instituição e dos demais funcionários da casa. Elas eram eram obrigadas a frequentar igrejas de cunho evangélico, além de ter de realizar atividades domésticas, tanto na instituição quanto na igreja que frequentavam. Em vários relatos registrados, as crianças e adolescentes afirmaram que recebiam castigos físicos caso não realizassem os serviços de limpeza.

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe expressamente a realização de trabalho domésticos por menores de 18 anos, lei que era desrespeitada pela ACBT. Karine argumentou ainda que criança e adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, familiares ou por agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

Ante a gravidade dos fatos praticados pelos dirigentes e funcionários da instituição, e em total desrespeito à legislação, a magistrada aplicou a medida de cassação do registro como previsto no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Duas notícias para pensarmos sobre venda de produtos com data de validade vencida

Notícia 01 - SUPERMERCADO ALEMÃO VENDE APENAS ALIMENTOS QUE SERIAM JOGADOS FORA 

Fonte: Deutsche Welle Brasil:


O primeiro supermercado alemão a vender somente produtos vencidos ou que seriam jogados fora foi aberto na cidade de Colônia. De idosos curiosos a comprometidos contra o desperdício de alimentos, todos que vieram ao mercado The Good Food, inaugurado em 4 de fevereiro, mostraram-se animados pela abertura de uma loja diferente de tudo que já tinham visto.
O estabelecimento é o primeiro do gênero no país e o terceiro na União Europeia (UE). Nele são vendidos produtos de todos os tipos, de vegetais a cerveja. O diferencial é que todos os produtos teriam sido jogados fora. Outro aspecto peculiar sobre o The Good Food é que não há preços fixos. Os consumidores decidem quanto acham que vale cada produto.

Alguns dos curiosos que vieram à inauguração do The Good Food admitiram que não comprariam determinados produtos caso estivessem vencidos. Outros disseram ser fácil afirmar pela cor ou cheiro se um produto ainda está em condições de ser consumido. Klaski afirma não estar preocupada com eventuais riscos à saúde. "Os prazos de validade dos produtos são apenas uma sugestão ao consumidor", explica. "A maioria dos produtos dura muito mais tempo."
Mas, se um consumidor realmente ficar doente, alguém tem que assumir a responsabilidade. E é por isso que Klaski garante que sua equipe leva muito a sério o dever de informar os clientes quando um produto passou da data de validade. "E, claro, se algo acontecer, teremos que assumir a responsabilidade", acrescenta. "Mas estamos dispostos a fazer isso, pois vale a pena."

LEIA TUDO AQUI

Notícia 02 - SUPERMERCADO VENDE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE


Fonte: TJDF

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, e R$ 7,18, de danos materiais, a uma consumidora que havia adquirido um produto vencido em um dos supermercados da rede.

A juíza que analisou o caso considerou, ainda, que a venda de produto vencido afronta os direitos básicos do consumidor e põe em risco a sua saúde, sendo potencialmente capaz de violar direitos de personalidade e motivar indenização por danos morais: “Ademais, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar os desconfortos causados à genitora da requerente, pela qual esta é responsável, o que evidencia o nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o mal-estar sofrido pela idosa, o que torna cabível o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais”.

LEIA TUDO AQUI