segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

TJGO - Instituição de Trindade tem registro cassado por maus tratos a crianças e adolescentes

A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da 1ª Vara Cível da Família e sucessões da comarca de Trindade, determinou a cassação do registro da Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT) e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, em 15 de agosto de 2014, recebeu denúncia de profissionais do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), noticiando que crianças e adolescentes da ACBT estariam sendo submetidos a tratamento degradante e que sofriam castigos físicos e psicológicos.

Karine Unes salientou que, tanto nas investigações produzias pelo MPGO quanto na instrução processual, ficou comprovado que as crianças sofriam condutas inapropriadas dos dirigentes da instituição e dos demais funcionários da casa. Elas eram eram obrigadas a frequentar igrejas de cunho evangélico, além de ter de realizar atividades domésticas, tanto na instituição quanto na igreja que frequentavam. Em vários relatos registrados, as crianças e adolescentes afirmaram que recebiam castigos físicos caso não realizassem os serviços de limpeza.

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe expressamente a realização de trabalho domésticos por menores de 18 anos, lei que era desrespeitada pela ACBT. Karine argumentou ainda que criança e adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, familiares ou por agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

Ante a gravidade dos fatos praticados pelos dirigentes e funcionários da instituição, e em total desrespeito à legislação, a magistrada aplicou a medida de cassação do registro como previsto no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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