Notícia 01 - SUPERMERCADO ALEMÃO VENDE APENAS ALIMENTOS QUE SERIAM JOGADOS FORA
Fonte: Deutsche Welle Brasil:
O primeiro supermercado alemão a vender somente produtos vencidos ou que seriam jogados fora foi aberto na cidade de Colônia. De idosos curiosos a comprometidos contra o desperdício de alimentos, todos que vieram ao mercado The Good Food, inaugurado em 4 de fevereiro, mostraram-se animados pela abertura de uma loja diferente de tudo que já tinham visto.
O estabelecimento é o primeiro do gênero no país e o terceiro na União Europeia (UE). Nele são vendidos produtos de todos os tipos, de vegetais a cerveja. O diferencial é que todos os produtos teriam sido jogados fora. Outro aspecto peculiar sobre o The Good Food é que não há preços fixos. Os consumidores decidem quanto acham que vale cada produto.
Alguns dos curiosos que vieram à inauguração do The Good Food admitiram que não comprariam determinados produtos caso estivessem vencidos. Outros disseram ser fácil afirmar pela cor ou cheiro se um produto ainda está em condições de ser consumido. Klaski afirma não estar preocupada com eventuais riscos à saúde. "Os prazos de validade dos produtos são apenas uma sugestão ao consumidor", explica. "A maioria dos produtos dura muito mais tempo."
Mas, se um consumidor realmente ficar doente, alguém tem que assumir a responsabilidade. E é por isso que Klaski garante que sua equipe leva muito a sério o dever de informar os clientes quando um produto passou da data de validade. "E, claro, se algo acontecer, teremos que assumir a responsabilidade", acrescenta. "Mas estamos dispostos a fazer isso, pois vale a pena."
LEIA TUDO AQUI
Notícia 02 - SUPERMERCADO VENDE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE
Fonte: TJDF
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, e R$ 7,18, de danos materiais, a uma consumidora que havia adquirido um produto vencido em um dos supermercados da rede.
A juíza que analisou o caso considerou, ainda, que a venda de produto vencido afronta os direitos básicos do consumidor e põe em risco a sua saúde, sendo potencialmente capaz de violar direitos de personalidade e motivar indenização por danos morais: “Ademais, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar os desconfortos causados à genitora da requerente, pela qual esta é responsável, o que evidencia o nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o mal-estar sofrido pela idosa, o que torna cabível o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais”.
LEIA TUDO AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário