sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Artigo postado hoje no site Jus Navigandi - "A busca de um culpado pelo divórcio: quo usque tandem?"

"O fato é que nestes casos de desgaste natural e paulatino do casamento/união estável é impossível ao Magistrado, aos advogados e aos representantes do Ministério Público, atuantes em um processo de dissolução do casamento, obterem êxito em descobrir qual dos cônjuges/companheiros foi - pela primeira vez - grosseiro, violento, inoportuno, ciumento ou omisso, pois isto implicaria em adentrar em uma “máquina do tempo” para tentar “ver” o que ocorria dentro da morada comum, todos os dias em que este casal esteve junto, o que sabemos ser impossível.
            Ademais, no momento em que ex-esposos/companheiros estão frente a frente em um Tribunal, abalados psicologicamente pelo estresse da separação, em um misto de frustração e vergonha, muitas vezes a razão é deixada de lado e pequenos fatos que já haviam sido relegados a um segundo plano, tornam-se importantes “cavalos de batalha”, no sentido de atribuir toda a culpa ao outro, quando a culpa geralmente pode ser atribuída a ambos, ainda que em proporções diferentes.
            A falta de tato, inteligência emocional, honestidade intelectual (e às vezes de ética pessoal e profissional) para superar estes problemas, tanto do lado dos litigantes, quanto por parte dos advogados, pode levar a um duradouro e venenoso processo, o qual poderá, tranquilamente, dar azo a outros processos que tomarão a forma litigiosa, muitas vezes por mera postura vingativa e beligerante das partes. Assim, não se descarta o posterior ingresso de outras ações, prolongando desnecessariamente a dor e o sofrimento destas pessoas, isto sem mencionarmos a série de traumas que podem se abater sobre os filhos do casal."

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