segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

MG - Dono de cavalo deve indenizar por coice em criança

Mãe, representando a vítima, ajuizou ação contra o proprietário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenava um homem a pagar à vítima de um acidente R$ 8 mil por danos morais e mais de R$ 2,5 mil por danos materiais. Um cavalo que pertencia ao homem deu um coice em um menino de oito anos. O incidente aconteceu em uma festa, na qual ocorre uma grande cavalgada, no povoado de Ribeirão de Santo Antônio, distrito de Brás Pires, na região da Zona da Mata.

Representada por sua mãe, a vítima ajuizou uma ação contra J.M.M., dono do cavalo, requerendo reparação por danos patrimoniais e morais. De acordo com o boletim de ocorrência, a criança passeava com seu pai quando o animal, depois de ter sido golpeado pelo adolescente que o conduzia, desferiu um coice que atingiu a criança no lado direito do rosto, causando-lhe uma lesão profunda próxima ao olho direito. Após o ocorrido, a criança passou por uma cirurgia e ficou sob cuidados médicos por uma semana. Os responsáveis pela criança relataram ainda que, quando J. tomou conhecimento do fato, providenciou a retirada do cavalo do local, sem prestar qualquer socorro.

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TJRS - Negada indenização por cirurgia bariátrica cancelada

O 2º Juizado da 1ª Vara Cível de Canoas julgou improcedente ação contra a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, movida por uma paciente cuja cirurgia fora cancelada minutos antes do horário marcado. A autora iria passar por um procedimento eletivo de redução de estômago, sem urgência ou emergência. A intervenção, no entanto, foi cancelada em razão da indisponibilidade de perneiras de retorno venoso, equipamento necessário ao ato cirúrgico.
Caso
A paciente alegou ter sofrido dano moral, pois teria entrado em jejum e realizado os preparativos que antecedem o procedimento. Argumentou ainda estar "profundamente abalada com a situação, pois o Hospital poderia ter constatado a impossibilidade de realizar o procedimento naquele dia, prevenindo a situação aflitiva".

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Criança é autorizada a trocar de nome e gênero

A ação que corria desde 2012 finalmente teve um final feliz. Agora, Leandro, 9 anos, que nasceu com o sexo diferente de sua identidade de gênero, poderá, legalmente, tornar-se mulher. Depois da vitória, ele se despede de sua antiga documentação e começa uma nova fase de sua vida.
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O caso aconteceu no Mato Grosso na cidade de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Pela primeira vez na história do país, o juiz Anderson Candiotto concedeu a uma criança o direito de modificar seu nome e gênero em seus documentos.
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Em declaração, o juiz comentou que a personalidade, comportamento e aparência da criança eram evidentemente femininos. Laudos e avaliações psiquícas também foram emitidos peloAmbulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, do Instituto de Psiquiatria, do Hospital das Clínicas de São Paulo.

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CASAL VAI A JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DE ABORTO

Fonte: TJDF

O Tribunal do Júri de Brasília julgou nessa segunda-feira, 15/2, Vanessa Melo da Sá e Lourival Sabino da Silva Júnior pela prática do crime de aborto. Os réus, por serem primários e preencherem os requisitos previstos no art. 89 da Lei 9099/95, tiveram direito à suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, proposta na sessão de julgamento pelo MPDFT.
Durante esse período eles estão proibidos de se ausentar de Brasília por período superior a 15 dias, sem que haja autorização judicial; deverão comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades; e deverão pagar o montante de R$2 mil, cada, em 10 parcelas de R$200,00, para a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE.
Segundo consta dos autos, entre abril e julho de 2012, o casal decidiu que Vanessa deveria abortar o filho que esperava de Leandro. O crime foi praticado com o uso do medicamento Cytotec, comprado pela Internet, e administrado via oral e vaginal. O caso veio à tona porque Vanessa fez o registro do boletim de ocorrência na delegacia, onde informou que foi agredida e induzida a abortar pelo então namorado que, segundo ela, ainda ameaçou deixá-la, se mantivesse a gravidez. O réu, por seu turno, afirmou em depoimento na polícia que o aborto foi realizado de comum acordo, pois o casal não queria mais um filho.  
Ambos responderam pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal - CP; e nos artigos 124, c/c artigo 29, cuja competência para julgar é do Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida. Para a extinção e arquivamento definitivo da ação penal, Vanessa e Lourival terão que cumprir todas as determinações da suspensão processual.   
Processo: 2012.01.1.158976-4 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

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TJDF - PLANO DE SAÚDE É IMPEDIDO DE AUMENTAR MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE DA BENEFICIÁRIA

Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Allcare Administradora de Benefícios, 
Amil Assistência Médica Internacional e a Fetracom mantenham a mensalidade de beneficiária 
de plano de saúde no valor de R$ 689,19, e que devolvam em dobro o que foi cobrado 
indevidamente acima desse valor, desde junho de 2015, com juros de mora e correção monetária 
a partir da citação.

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